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quinta-feira, 10 de julho de 2014

Multa por armazenamento de lenha sem licença

A empresa LACEL LATICÍNIOS CERES LTDA., foi condenada a pagar uma multa no valor de R$ 31.590,00 aplicada pelo IBAMA em razão do armazenamento no pátio da empresa de 105,3 estéreos (st) de lenha comum - nativa – sem autorização do órgão competente. 
Diante da autuação a empresa ajuizou ação contra a autarquia ambiental com a finalidade de anular o auto de infração lavrado em 2010, sob a tese de que as normas ambientais a isentariam da obrigação da licença ambiental para o armazenamento da lenha oriunda de limpeza e reforma de pastagens, sendo que, a pessoa que adquiriu o produto teria autorização da Secretaria Municipal da cidade de Aurora no Pará, para retirar e comercializar o material.

 A legislação ambiental estadual exige a emissão da Guia Florestal Modelo 4 – GF4 para a realização das operações em que ocorre a transferência de produtos florestais efetuado por produtor rural que não possui cadastro no Sistema de Consumidores de Produtos Florestais – CEPROF, exceto se a quantidade armazenada for inferior à 42 estéreos ao mês e que o extrator individual seja classificado como pequeno produtor ribeirinho, proprietário ou posseiro de pequena propriedade rural.

 Assim, não procede a tese da empresa da isenção da emissão da guia florestal para legitimar a comercialização e o armazenamento da lenha depositado no pátio da empresa, bem como, a tese esposada pela empresa de a exigência do GF4 seria substituída pela autorização municipal, dada a incompetência da Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Aurora do Pará/PA para dito ato.

 Ademais, constitui crime ambiental a aquisição de lenha ou outro produto de origem vegetal sem a exibição da licença do vendedor, assim como, o mero armazenamento deste material sem a respectiva licença válida para todo o período do armazenamento.
(https://www.facebook.com/LEAOFERREIRAGestaoJuridica).

quarta-feira, 9 de julho de 2014

Crime ambiental em obra de posto de combustível

A construção de um posto de combustível em plena APA – Área de Preservação Ambiental na Av. Caribé, Stella Maris, foi embargada pela Prefeitura de Salvador em face de uma denúncia formulada da UNIDUNAS – Universidade Livre das Dunas e Restinga de Salvador.
Por incrível que pareça, a obra do posto de combustível foi autorizada pela Prefeitura, que forneceu o respectivo alvará de construção e a licença ambiental para a obra.
A referida obra não possui a licença do DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral.
A referida construção enseja graves danos ambientais as dunas de areia localizadas na região há mais de 40 anos, cuja remoção carece de prévia liberação do DNPM para a sua remoção.
A construção do posto não possui a liberação do DNPM.
A própria fiscalização da SEMUT – Secretaria Municipal de Urbanismo e Transporte constatou que a construção do posto de combustíveis avançou em área não permitida, sendo, além disso, retirada areia das dunas próximas.
A obra foi objeto de notificação e autuação visto que o alvará concedido não previa a invasão da área e a retirada de areia.
Além disso, foi solicitado pela SEMUT a construção de um muro de contenção o que também não foi realizado.
Assim, a obra foi embargada e a construtora multada em R$ 15 mil.
No local há uma placa contendo o nome da Construtora NM, como sendo a responsável pela obra.
(http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=318).

sexta-feira, 4 de julho de 2014

Logística reversa tem acordos setoriais aprovados

O CORI – Comitê Orientador para a Implantação da Logística Reversa aprovou duas propostas de acordos setoriais relativas as embalagens em geral e as lâmpadas.
Os acordos firmados preveem a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, proporcionando a estes materiais, depois do seu uso, o reaproveitamente.
Estas propostas serão submetidas à consulta pública.
O CORI tem por objetivo, definir as regras para a implantação da logística reversa, a qual garantirá o retorno dos resíduos ou da parte destes que pode ser reciclado ou reutilizado para a Indústria, a qual reaproveitará o material em seu próprio ciclo ou em outros ciclos produtivos.
A PNRS – Política Nacional de Resíduos Sólidos tem na logística reversa, um de seus instrumentos.
Estes acordos setoriais firmados foram aprovados depois de longas negociações com representantes dos setores de embalagens e lâmpadas, desde a elaboração do edital em 2012 e tem validade por dois anos, devendo ao término deste prazo serem revisados a fim de incorporar os ajustes necessários para o bom funcionamento, com vistas à sua ampliação no País.
As embalagens de agrotóxicos e óleos lubrificantes já possuem acordo específico.
Em relação às lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista, houve a unificação e adequação das propostas apresentadas ao edital.
O acordo setorial das embalagens também foi aprovado.
Na reunião foi debatido outro item da logística reversa, referente a instalação de locais de entrega voluntária de resíduos.
Além disso, será feita uma padronização mínima nos procedimentos de entrega, manuseio, armazenamento e transporte dos resíduos.
(
 http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=315).

segunda-feira, 30 de junho de 2014

Doação de Crédito de Carbono

Em tempos de copa do mundo no Brasil, cerca de 14 empresas já aderiram ao projeto de compensação das emissões geradas pela Copa do Mundo de 2014.
As empresas que tenham interesse em doar carbono para compensar as emissões de poluentes oriundas da realização da Copa do Mundo 2014, têm até o dia 18/07/14 para realizarem as suas doações.
Já foram compensados até o presente momento, cerca de 535,5 mil toneladas de gás carbônico equivalente (tCO2eq), unidade de medição dos gases que interferem no aquecimento global.
O valor superou as 59,2 mil iCO2eq estimadas para as atividades como obras, uso energético nos estádios e deslocamentos de veículos oficiais.
Todavia, estes números devem aumentar até o término da Copa do Mundo no Brasil.
Cerca de 14 empresas aderiram à convocação pública feita pelo MMA – Ministério do Meio Ambiente relativa a doação de créditos de carbono, lançada em Abril deste ano.
As empresas que participarem da iniciativa receberão o Selo baixo carbono, além de serem incluídas numa listagem organizada pelo Poder Público como doadoras oficiais de créditos de carbono da Copa do Mundo de 2014.
As empresas de todo o país podem doar RCE – Reduções Certificadas de Emissões, também denominadas de créditos de carbono, que são projetos de compensação de emissões certificados pelas Nações Unidas.
A realização da Copa do Mundo de 2014 deve gerar emissões totais direta e indiretas na ordem de 1,406 milhões de tCO2eq, dos quais cerca de  87,1% decorrente do transporte aéreo internacional e 9,2% dos voos nacionais (emissões indiretas), hospedagem com 1,8%, obras com 0,5% e operações com 1,4%, devendo ser realizado um inventário das emissões de gases de efeito estufa após o término da Copa de 2014.
Apesar de ser um fenômeno natural o efeito estufa decorrente do aumento descontrolado das emissões de gases (dióxido de carbono e o metano) decorre de atividades humanas, como por exemplo, o transporte, o desmatamento, a agricultura, a pecuária, a geração de energia e etc.
(
 http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=312).


quarta-feira, 4 de junho de 2014

Colapso no lixo em Porto Alegre

desde ontem (03/06/14) a coleta de lixo em Porto Alegre está prejudicada com bloqueio do terminal de transbordo de lixo, localizado no bairro Lomba do Pinheiro, na zona Leste, com mais da metade dos veículos de recolhimento de resíduos parados em razão da greve dos municipários que teve início no dia 02/06/14.
O próprio DMLU admite o colapso na coleta de lixo na capital gaúcha, caso não haja nenhuma decisão judicial encerre a greve.
A tentativa de ampliação do número de caminhões coletores pretendida pelo DMLU não afasta o iminente colapso na coleta de lixo após o dia 04/06/14.
Segundo o DMLU, a greve deve acarretar o acúmulo de lixo orgânico nas ruas da Capital gaúcha.
O piquete dos grevistas impede a chegada de caminhões na área de transbordo.
Hoje será realizada uma assembleia dos grevistas que definirá o futuro da greve.
O servidores municipais não aceitaram a proposta da Prefeitura de Porto Alegre que ofereceu um reajuste salarial de 6,28% enquanto os servidores pedem 20%, mais o reajuste no vale-alimentação e melhores condições de trabalho.
(http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=307).

quarta-feira, 21 de maio de 2014

Compensação ambiental de R$ 49 mil em obra de R$ 9 milhões...

A concessionária de distribuição de energia ELEKTRO,  que distribui energia para cerca de cinco municípios na região do Bolsão, no Mato Grosso do Sul, fará a compensação ambiental com um investimento pífio de R$ 49,5 mil relativo a uma obra de transmissão de energia orçada em R$ 9 milhões.
A simbólica compensação pecuniária ambiental definida pelo IMASUL – Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, foi publicada ontem (20/5) no Diário Oficial.
Estranhamento, a dita “compensação ambiental” a ser paga pela ELEKTRO, corresponde a pouco mais de 0,5% do valor total do investimento na linha de transmissão de 138 KW, em Três Lagoas, orçada em R$ 49 milhões...
O valor da “compensação ambiental” foi definido pelo IMASUL em 2.973,02 UFERMS.
A empresa ELEKTRO abastece os municípios de Três Lagoas, Selviria, Brasilândia, Santa Rita do Pardo e Anaurilândia.
(http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=303).




segunda-feira, 14 de abril de 2014

Suspensa a coleta seletiva em SINOP-MT

A empresa contratada pelo Município de Sinop do estado do MT para realizar a coleta de lixo tem o serviço suspenso por falta de licença ambiental dos caminhões que realizam o serviço.
Os fiscais da SEMA – Secretaria Estadual do Meio Ambiente do MT embargaram a empresa responsável pelos serviços de coleta de lixo no município de Sinop, distante cerca de 503 Km de Cuiabá.
Os fiscais da SEMA lacraram os 8 caminhões pertencentes a empresa responsável pela coleta do lixo no Município durante a inspeção realizada.
A denúncia foi realizada pelo MPE – Ministério Público Estadual, sendo a empresa responsável pela coleta do lixo em Sinop/MT multada em R$ 500 mil, por atuar de forma ilegal.
A empresa responsável pela coleta do lixo no município de Sinop deverá ingressar em juízo, postulando uma liminar para a regularização do trabalho até que o problema seja resolvido.
Em Sinop, são recolhidas cerca de 160 toneladas de resíduos, segundo dados do Município.
Na hipótese da Justiça não rejeitar o pleito da empresa, a Secretaria de Obras de Sinop deverá assumir o serviço de coleta de resíduos temporariamente.
(http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=291).

quinta-feira, 10 de abril de 2014

Loteamento em área ecológica gera indenização

O MPEPA – Ministério Público do Estado do Pará ingressou no dia 07/04/14 com uma ação de reparação de danos ambientais contra a empresa Costa Atlântica Incorporadora Ltda., responsável pela instalação e a infraestrutura do loteamento urbano Jardim Valle do Sal, situado na Rodovia PA-144, estrada que dá acesso à praia do Atalaia.
O empreendimento está situado em área ecológica e turística do balneário de Salinópolis, no nordeste do estado do Pará.
Segundo o MPEPA, a empresa Costa Atlântica Incorporadora Ltda., teria loteado o terreno onde se realizará o empreendimento, sem licença ambiental.
Além disso, o empreendimento estaria a causar danos ambientais na região.
A SECTAM – Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente do Estado do Pará, constatou a ausência de licenciamento ambiental do referido loteamento, situado em plena área de interesse ecológico e turístico, o que ensejou a emissão do respectivo Auto de Infração Ambiental.
Este fato motivou a ação proposta pelo MPEPA.
Além disso, a Promotoria de Salinópolis já ingressara em juízo, com medida tendente a apuração da responsabilidade penal da empresa Costa Atlântica Incorporadora Ltda., responsável pelo loteamento irregular.
Na ação de indenização pelos danos ambientais, o MPEPA postula uma liminar para a interrupção da comercialização dos lotes e das obras de infraestrutura no local, até a apresentação das licenças ambientais respectivas e a condenação da empresa Costa Atlântica Incorporadora Ltda., pelos danos ambientais decorrentes do empreendimento no valor de R$ 100 mil.
(
 http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=289).

segunda-feira, 7 de abril de 2014

NISSAN firma TAC sobre a fábrica de Resende-RJ

A montadora NISSAN do Brasil firmou um TAC – Termo de Ajustamento de conduta com o MPF – Ministério Público Federal, relativamente a construção da nova fábrica de automóveis localizada na cidade de Rezende/RJ, próxima à Lagoa da Turfeira, local onde se encontra uma grande biodiversidade.
Pelo documento a NISSAN se compromete a executar os estudos com a intenção de subsidiar uma UC – Unidade de Conservação, cuja implantação será custeada pela montadora, além de promover adequações  e complementações que forem recomendadas pelo INEA – Instituto Estadual do Ambiente, pelo MFP e pelo MPRJ – Ministério Público Estadual do RJ.
No TAC ficou definido que uma parte da área destinada ao polo industrial será transferida para o INEA.
A NISSAN deverá, ainda, executar os estudos para identificar a área de recarga, alimentadoras da lagoa. Uma vez aprovados estes estudos pelos órgãos competentes, a Nissan terá o prazo de 6 meses para revisar e concluir o projeto de engenharia do canal hidráulico entre a lagoa da Turfeira e o Rio Paraíba do Sul, desenvolvido e ofertado pela Prefeitura de Resende, que terá como finalidade a manutenção de níveis sazonais.
Se a NISSAN preferir manter o canal existente, em vez de construir um novo, deverá apresentar um projeto que contemple todas as intervenções necessárias para a adaptação e adequação.
O inquérito civil público instaurado pelo MPF para apurar os impactos  na lagoa decorrentes da construção da unidade fabril da Nissan em Rezende.
O descumprimento do TAC acarretará o pagamento de uma multa de R$ 100 mil mensais pela NISSAN, enquanto perdurar a desconformidade.
(http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=285).

sexta-feira, 4 de abril de 2014

Desperdício de 300 Kg de alimentos por pessoa anualmente

O desperdício de alimentos “per capta” aumenta no planeta terra, onde há cada vez mais habitantes e uma procura maior por comida.
Segundo estimativas apresentadas pela FAO, agência das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura, cada habitante do planeta terra manda para o lixo, anualmente, cerca de quase 300 Kg de alimentos.
Este desperdício de alimentos ocorre num planeta onde 842 milhões de pessoas passa fome, de um total de 7000 milhões de habitantes.
Na conferência regional da FAO para a Europa e Ásia Central realizada em Bucareste na Romênia, com ênfase do desperdício de alimentos, foi constatado um desperdício de alimentos na ordem de 1.3 milhões de toneladas de alimentos anualmente.
Para se ter uma ideia da magnitude do problema do desperdício de alimentos pela população mundial, se as perdas e o desperdício fossem reduzidos à metade, o aumento de alimentos necessários para alimentar a população mundial em 2050 seria de apenas 25% em vez dos 60% estimados atualmente, segundo o ministro brasileiro de Segurança Alimentar.
A questão do desperdício dos alimentos é mais visível em duas fases do processo alimentar: nas explorações, durante o processamento, transporte e armazenamento e na falta de regulação que inviabiliza a segurança alimentar de muitos produtos.
O custo anual dos desperdícios e das perdas de alimentos expresso no preço ao produtor, é de cerca de 750 mil dólares.
A crise social, financeira e econômica da Europa serviu para que muitas famílias nos estados mais afetados, aprendessem a ser mais racionais com a comida, sendo, contudo, insignificante o impacto na redução do desperdício dos alimentos segundo a FAO.
Da conferência da FAO que teve por objeto fomentar a agricultura e reduzir o desperdício dos alimentos, participaram mais de 300 delegados representando meia centena de países da Europa e Ásia Central.
(http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=284).


quinta-feira, 3 de abril de 2014

Multa de R$ 2.000,00 para pichadores presos

Na cidade de Campo Grande/MS a Polícia Militar efetuou a prisão em flagrante de dois pichadores de muros e fachadas de residências na Vila Sobrinho.

 Em razão do crime ambiental, os pichadores foram autuados pela Polícia Militar Ambiental na DEPAC-Centro (Delegacia de Pronto Atendimento do Centro).

 Ambos os delinquentes são residentes na Capital do Estado do Mato Grosso do Sul, sendo um deles no próprio bairro Vila Sobrinho e o outro no bairro Jardim Aeroporto.

 Os criminosos responderão por Crime Ambiental, incorrendo numa pena de detenção que varia de 3 meses a 1 ano.

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http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=281).


terça-feira, 1 de abril de 2014

Álamo Construtora é autuada por corte de árvores

Uma ação rápida da Associação dos Moradores do Jardim Albatroz localizado em Florianópolis/SC, da FLORAM – Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis, da Polícia Militar Ambiental e da Secretaria de Obras da Capital impediu que as árvores, dentre elas o Garapuvu que representa o símbolo da Capital Catarinense, fossem cortadas no terreno pertencente a Álamo Construtora.

 O imóvel da Álamo se localiza no bairro Córrego Grande, em Florianópolis, na rua Maestro Aldo Kieger.

 A Álamo Construtora tinha autorização do órgão ambiental catarinense (FATMA – Fundação do Meio Ambiente) para o corte de vegetação, mas a fiscalização constatou a existência de excessos nos cortes, sendo determinada a paralisação temporária.

 Segundo a Álamo, no local está prevista a construção de um empreendimento residencial devendo a empresa apresentar a sua defesa no prazo legal.
(http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=279).

segunda-feira, 31 de março de 2014

Sorocaba revoga contrato de R$ 134 mil com a Reúsa

Município de Sorocaba/SP revogou o contrato de R$ 134,5 mil celebrado com a empresa REÚSA Conservação Ambienta, que deveria elaborar o Plano de Coleta Seletiva para a cidade, por necessidades de ajustes administrativos para viabilizar publicidade do ato junto ao Diário Oficial da União.
A contratação da empresa REÚSA pelo Município de Sorocaba, aconteceu em 26/11/2013 por meio de pregão eletrônico, tendo a revogação do contrato sido publicada no Diário Oficial do Estado de 28/3/14.
Uma das exigências da licitação para a coleta do lixo residencial em Sorocaba será a implantação da coleta seletiva de resíduos, tendo como um dos pontos polêmicos diz respeito a participação ou não das cooperativas que fazem o serviço de retirada, triagem e processamento de resíduos residenciais recicláveis.
A empresa REÚSA foi a segunda classificada no certame licitatório em razão do melhor preço ofertado no pregão eletrônico para a contratação do Plano de Coleta Seletiva, sendo a primeira licitante desclassificada por não conseguir a habilitação junto ao Município de Sorocaba, sendo chamada a segunda colocada (Reúsa).
Segundo a empresa Reúsa, houve problemas com o convênio que liberaria os recursos para o pagamento do serviço.(http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=278).




sexta-feira, 28 de março de 2014

Primeira Condenação por Crime Ambiental no Amazonas

Uma decisão oriunda da Vara Especializada do Meio Ambiente e de Questões Agrárias da Justiça Estadual da comarca de Manaus/AM condenou a empresa A. Gurgel do Carmo e Cia Ltda. e seu proprietário Antônio Gurgel do Carmo pela prática de crimes ambientais, decorrentes do depósito de sucata metálica em área de buritizal e por ter aterrado uma área de preservação permanente sem a respectiva licença ambiental, no bairro Santa Etelvina.
A decisão que é inédita na justiça do Amazonas, determinou a interdição temporária por seis meses e o pagamento de 200 dias-multa (R$ 144.800,00) para a empresa e para o proprietário da mesma, a pena de 2 anos e 4 meses de detenção em regime aberto, além do pagamento de 100 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo cada dia.
Da sentença cabe recurso.
Ficou demonstrado que a empresa A. Gurgel do Carmo e Cia Ltda., foi utilizada pelo seu proprietário para cometer os crimes ambientais.
Anteriormente à condenação judicial, a referida empresa firmou um Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental com o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, em Agosto de 2010, mas descumpriu as condições impostas.
A empresa teve a oportunidade de recuperar o meio ambiente que degradou, mas não o fez, ignorando as condicionantes estabelecidas no Termo, dando continuidade à degradação do meio ambiente, que constitui um atentado ao direito à vida da população.

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quarta-feira, 26 de março de 2014

Anulada judicialmente a licitação do lixo em Santarém-PA

Uma decisão proferida em sede de Mandado de Segurança impetrado pela empresa Clean Gestão Ambiental na 8ª. Vara Cível de Santarém anulou a licitação para a escolha da empresa responsável pela coleta de lixo no Município.
Devido a problemas na coleta do lixo causados por defeitos nos caminhões da empresa Clean, a Prefeitura rescindiu o contrato.
Em 2013 foi realizada uma licitação para a coleta de lixo residencial e hospitalar, a coleta seletiva, o gerenciamento do aterro sanitário e a drenagem das águas da chuva.
Segundo a empresa Clean o edital da licitação é ilegal, havendo a demora em esclarecer as solicitações dos licitantes. Além disso, o edital exige que a empresa vencedora realize diversos serviços que ela considera não ter semelhança, sentindo-se prejudicada por não poder concorrer no certame pois a aglutinação de vários serviços restringiu o número de concorrentes, pois o licitante deve apresentar a qualificação técnica para todas as atividades aglutinadas, afastando a empresa que pretende concorrer em apena um serviço licitado.
A Prefeitura de Santarém não apresentou a justificação técnica para a unificação em uma única licitação de diversos serviços distintos.
A decisão judicial concluiu que os serviços a serem prestados pela licitante vencedora não são semelhantes entre si, tendo a aglutinação dos serviços prejudicado a competitividade, vedada pela lei das licitações. Cabe recurso da decisão.
(
http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=275).






quinta-feira, 20 de março de 2014

CEEE Distribuição, AES Sul e AES Florestal condenadas por danos ambientais

Uma decisão oriunda da 3ª. Turma do STJ – Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso de Agravo Regimental interposto pelas empresas Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica S/A,  AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia  S/A e AES Florestal Ltda., que visava repelir a prescrição quinquenal na ação de indenização por danos ambientais, tidos como acidente de consumo.
Houve a contaminação do solo e do lençol freático nas proximidades da cidade de Triunfo/RS, causada por produtos químicos utilizados no tratamento de madeira destinada à fabricação de postes de luz, com o objetivo de torna-los mais resistentes às mudanças climáticas.
Os postes constituem insumo fundamental para a distribuição de energia elétrica e os danos ambientais decorreram dos produtos utilizados no tratamento da madeira, além de constituir um acidente de consumo.
As empresas recorrentes alegaram que a atividade de produção e conservação de postes de madeira é alheia à prestação do serviço de distribuição de energia elétrica e que não poderia ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor - CDC.
No julgamento ficou estabelecido que trata-se de um fato, que caracteriza um produto em face das substâncias químicas utilizadas, e, também, caracteriza um serviço prestado, pois o tratamento de postes de luz está relacionado com o serviço de distribuição de energia elétrica que é a atividade fim da recorrida, razão pela qual a prescrição é regulada pelo CDC, que estabelece o prazo prescricional de 5 anos. (REsp. N. 1365277/RS).
(http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=271).

segunda-feira, 10 de março de 2014

Os condomínios sustentáveis

Com o avanço do Direito Ambiental sobre o cotidiano das cidades brasileiras, o ramo imobiliário passou a se adequar as diretrizes ambientais vigentes.
Os novos projetos realizados pelas construtoras, incorporadoras e similares tem adotado a sustentabilidade como palavra de ordem nos empreendimentos, o que implicou uma nova gestão dos empreendimentos com a adequação dos mesmos as normas ambientais.
Para tanto é imprescindível uma assessoria jurídica especializada.
A sustentabilidade passou a fazer parte do cotidiano das empresas da construção civil brasileira, adotando-se o conceito de “moradia verde” no mercado imobiliário nacional.
Historicamente esta consciência ambiental no Brasil teve como marco principal, a Conferência Mundial para o Meio Ambiente denominada de “Eco-92”.
O segmento imobiliário nacional passou a adotar a sustentabilidade em seus novos empreendimentos, surgindo os denominados “Condomínios Sustentáveis”, que se caracterizam por serem empreendimentos imobiliários que adotam diversas práticas e diretrizes normativas que os tornam Sustentáveis (Ex.: Telhado verde, Aproveitamento de águas, coleta seletiva de resíduos, reuso da água, reciclagem de materiais, aquecimento solar, medição individual de consumo de água e outras medidas).
A preocupação com o meio ambiente e a sustentabilidade fez nascer em Brasília, o primeiro bairro ecologicamente correto do Brasil, denominado de Noroeste, que conta com uma rede de sucção para coleta do lixo orgânico e inorgânico que leva os resíduos via tubos para a central de reciclagem e tratamento. Os prédios terão coletores solares e janelas em tamanhos maiores para aproveitar a luminosidade natural e reduzir o consumo de energia elétrica. Para a redução do CO2 proveniente do fluxo de veículos serão criadas ciclovias e aprimorado o transporte público. As construções não poderão acumular entulhos e o paisagismo utilizará a vegetação nativa, contando, ainda, com lagos de contenção para facilitar a drenagem do solo, de modo a reduzir os impactos ambientais.
É possível implementar a sustentabilidade nos condomínios existentes, com ações como a: coleta seletiva dos resíduos domiciliares, a reciclagem dos resíduos, a instalação de coletores solares, o uso de lâmpadas econômicas com sensores de presença nas áreas comuns, etc.
O investimento em sustentabilidade nos novos empreendimentos imobiliários opera a valorização dos imóveis, inclusive com a obtenção de certificações.

De outra parte, a adequação à legislação ambiental tem contribuído de forma decisiva para a viabilidade dos novos empreendimentos imobiliários no país.
(http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=265).


quarta-feira, 5 de março de 2014

Deputados Estaduais querem extinguir Floresta no Amapá

Os deputados estaduais do Amapá encamparam um movimento alimentado por setores econômicos locais para forçar a votação de um projeto de lei que REVOGA a FLORESTA ESTADUAL (FLOTA) DO AMAPÁ, na Assembleia Legislativa.
Os deputados pretendiam aprovar a proposta, mas uma recomendação do Ministério Público Estadual manteve a unidade de conservação, ao menos por enquanto.
Qualquer decisão sobre o futuro da flota do AMAPÁ dependerá da transferência formal de terras federais para o Estado.
A flota do Amapá foi criada em  2006, tendo a União se comprometido a repassar as terras respectivas para o Amapá, desde que fossem transformadas em unidade de conservação. A área de criada a área de preservação, a transferência das terras respectivas ainda não ocorreu.
Segundo o IEF – Instituto Estadual de Florestas do Amapá, a ofensiva contra a floresta estadual ganhou força nos últimos meses em razão do avanço da fronteira produtiva na Amazônia e da proximidade das eleições municipais.
Os movimentos políticos em favor da redução de área ou do status de conservação das áreas protegidas da Amazônia, estão se tornando comuns.
Estas áreas que foram criadas com a finalidade de conservação da biodiversidade, para a manutenção dos serviços ambientais providos por estes ecossistemas e para preservar meios tradicionais de uso dos recursos naturais.
Atualmente, os interesses particulares de indivíduos ou grupos econômicos na região estão se sobrepondo aos interesses coletivos que deram origem a criação da flota do Amapá.
A tese que sustenta a tentativa de privatização da referida Flota, empreendida pelos deputados estaduais do Amapá, de que a floresta estadual seria um entrave ao desenvolvimento econômico, não é séria e não se sustenta.
O plano de manejo da flota do AMAPÁ, prevê o extrativismo, o manejo da madeira e outras atividades econômicas a serem empreendidas de forma sustentável, gerando lucros e empregos.
Segundo o IEF no mês de Abril será lançado o primeiro edital para a concessão de florestas para o manejo, inclusive na área da Flota do AMAPÁ, sendo lançado o pré-edital em Dez/13, realizadas reuniões técnicas em Fev/14, com audiências públicas marcadas para Mar/14, visando a exploração econômica racional dos recursos naturais existentes, como a madeira.
É fato que na Amazônia a extração criminosa e ilegal da madeira é uma prática comum, sem que as autoridades locais tomem as providências necessárias para coibir este comércio criminoso e danoso ao meio ambiente.
A primeira concessão deve arrecadar cerca de R$ 8 milhões anuais em royalties, que serão divididos entre o Estado e os Municípios localizados no entorno da flota do Amapá.
S
egundo um estudo socioambiental feito para o manejo da floresta estadual, concluído em Janeiro deste ano, cerca de 350 a 400 famílias vivem na área protegida.
A flota do Amapá não é a única área ameaçada de extinção na Amazônia.
Os deputados estaduais de Rondônia aprovaram recentemente a extinção da Reserva Extrativista Jacy-Paraná, que abrangia uma área de 199 mil hectares, compreendendo parte de três municípios, sob o pretexto de auxiliar as famílias de agricultores que vivem dentro da reserva e que não teriam sido ouvidas quando da criação da reserva em 1996. Em resposta o GTA – Grupo de Trabalho Amazônico afirmou que a iniciativa tem por objetivo destruir as florestas de Rondônia, relatando a ocorrência de assédios e pressões sobre as populações para aderirem ao movimento contrário à reserva. Segundo informações, na Flona Bom Futuro, a maior parte de terras da Resex Jaci-Paraná foram tomadas por fazendeiros que grilaram as mesmas para pecuária de corte e especulação fundiária, com desmates anuais em polígonos de mais de 100 ha. Uma dezena de imóveis tem mais de 1000 de gado bovino e várias dezenas possuem uma ou mais centenas de cabeças, não se configurando a hipótese de PEQUENOS PRODUTORES DE ORIGEM HUMILDE...
Para se ter uma ideia da gravidade da situação, entre 2008 e 2009, a Amazônia perdeu quase 50 Kms2 em área protegida, em face da extinção e a redução de unidades de conservação e terras indígenas, segundo o Instituto do Homem e do Meio Ambiente da Amazônia, o que equivale a área dos estados de Alagoas e Sergipe.
(http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=264)


sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Suspensa a licitação do lixo em Teresina - PI

O Tribunal de Justiça do Piauí através do Desembargador Fernando Carvalho Mendes suspendeu o edital de licitação para a contratação dos serviços de capina e varrição do lixo em Teresina em face da reclamação da empresa Union Participações S/A que alega que o processo licitatório encontra-se viciado e restringe a competitividade.
A empresa referida se sentiu prejudicada pela comissão de licitação que só forneceu o edital completo 15 dias depois de publicado, que necessitaria de 30 dias para preparar a sua participação na licitação.
Na decisão o desembargador relator aduz que fica suspensa a licitação até o julgamento do Mandado de Segurança, anulando-se todos os atos administrativos praticados até o momento.
A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos lançou o processo licitatório no valor de R$ 56 milhões,  por um contrato de 12 meses prorrogável, com o objeto de varrição das vias, calçadões e logradouros públicos; pintura de meios fios; remoção e transporte de resíduos sólidos; roçagem, capina manual ou química de lagoas, galerias, boeiros, bocas de lobo e sarjetas; capina, limpeza e aberturas de sepulturas em cemitérios; manutenção de áreas vegetadas em parques, praças e canteiros centrais de avenidas; operação e monitoramento do aterro sanitário municipal.
O TCE – Tribunal de Contas do Estado suspendeu o edital de licitação da capina e varrição, sob o argumento de que o edital não foi disponibilizado para os prováveis interessados. Já a licitação relativa à coleta do lixo, está sendo examinada em outro processo no âmbito do TCE.
A Prefeitura que já foi intimada da decisão, deverá recorrer.
(http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=263).

terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Ação contra a construção do Residencial Bahia Marina

O MPFBA – Ministério Público Federal na Bahia e o Ministério Público do Estado da Bahia – MPBA ingressaram com uma Ação Civil Pública contra a GJ Construtora e Incorporadora, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN e a SUCOM – Superintendência de Controle e Ordenamento de Uso do Solo do Município para impedir a construção do Residencial Bahia Marina, que se localiza na Av. Lafayette Coutinho, no Comércio, na cidade de Salvador/BA.
A ação tem pedido de liminar para que os réus não iniciem ou dêem continuidade às obras do empreendimento, assim como busca a suspensão das licenças ambientais ilegalmente concedidas pelo IPHAN e pela SUCOM.
A empresa GJ Construtora e Incorporadora pretende implantar no local dois prédios de cinco andares, o que viola o perfil da região e a paisagem do local, que representa um dos cartões postais da Capital.
A construção da Bahia Marina, efetivada na década de 90, resulta do aterro da Baía de Todos os Santos, que foi autorizado pelo Ministério da Fazenda para a construção de uma marina, em razão do interesse público e da necessidade da construção para permitir a prática de atividades náuticas em Salvador e não para a implantação de um empreendimento residencial no local.
A construção do empreendimento viola o zoneamento municipal, a ordem urbanística, o disposto no Plano Diretor de Salvador (PDDU) e os parâmetros das áreas de Proteção Cultural e Paisagística e de Borda Marítima, assim como, viola a Constituição Baiana e a legislação federal vigente, ocasionando danos ao meio ambiente urbano e cultural.
Mesmo com as irregularidades apontadas, o empreendimento obteve a licença do IPHAN e da SUCOM. No caso do IPHAN a licença concedida ignorou a constituição federal e a legislação de proteção do patrimônio cultural (Dec-Lei N. 25/37), ao prejudicar a ambiência de bens tombados pela autarquia federal, tais como o Solar do Unhão e o Museu de Arte Sacra. Em relação à SUCOM, a licença concedida ocorreu sem que fosse examinado o zoneamento estabelecido no PDDU, além de inexistir qualquer análise dos parâmetros urbanísticos e o EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança, estando o empreendimento localizado em plena APA – Área de Proteção Ambiental, razão pela qual necessita de prévia autorização do órgão gestor da APA da Baía de Todos os Santos, que é o INEMA – Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, a qual não existe.
Caso as obras do empreendimento se iniciem, existe o receio fundado da ocorrência de gravíssimos danos urbanos e ambientais decorrentes da violação do zoneamento municipal, da falta de estudos técnicos e da violação da paisagem, do comprometimento da visibilidade dos bens tombados e de danos ao meio ambiente.
(http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=262).