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quarta-feira, 21 de maio de 2014

Compensação ambiental de R$ 49 mil em obra de R$ 9 milhões...

A concessionária de distribuição de energia ELEKTRO,  que distribui energia para cerca de cinco municípios na região do Bolsão, no Mato Grosso do Sul, fará a compensação ambiental com um investimento pífio de R$ 49,5 mil relativo a uma obra de transmissão de energia orçada em R$ 9 milhões.
A simbólica compensação pecuniária ambiental definida pelo IMASUL – Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, foi publicada ontem (20/5) no Diário Oficial.
Estranhamento, a dita “compensação ambiental” a ser paga pela ELEKTRO, corresponde a pouco mais de 0,5% do valor total do investimento na linha de transmissão de 138 KW, em Três Lagoas, orçada em R$ 49 milhões...
O valor da “compensação ambiental” foi definido pelo IMASUL em 2.973,02 UFERMS.
A empresa ELEKTRO abastece os municípios de Três Lagoas, Selviria, Brasilândia, Santa Rita do Pardo e Anaurilândia.
(http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=303).




segunda-feira, 1 de julho de 2013

Crime ambiental no rio Aquidauana-MS

A Polícia Militar Ambiental de Aquidauana no MS autuou o proprietário de uma mineradora de areia que operava sem a respectiva licença ambiental.
O proprietário de uma chácara localizada nas proximidades do Km 443 da BR 262, em Anastácio/MS construiu uma caixa com 15 metros de comprimento, por 2 metros de altura e 8 metros de largura, a 70 metros da margem do rio Aquidauana, para armazenar a areia que era retirada por uma draga instalada no rio, com canos que levavam o material colhido até a referida caixa.
O areeiro detinha apenas a licença ambiental prévia e como a mesma não poderia operar a extração de areia no local.
Para operar na coleta da areia no local, o empresário necessita da licença ambiental de operação o que ele não possui.
A draga foi apreendida e as atividades extrativas de areia foram interditadas pela Polícia Militar Ambiental.
O empresário de 66 anos foi autuado administrativamente e multado em R$ 15.000,00.
Além disso, ele responderá, ainda, por crime ambiental, devendo apresentar ao órgão ambiental competente, um PRAD - Plano de Recuperação da Área Degradada.

(http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=163)