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quinta-feira, 10 de abril de 2014

Loteamento em área ecológica gera indenização

O MPEPA – Ministério Público do Estado do Pará ingressou no dia 07/04/14 com uma ação de reparação de danos ambientais contra a empresa Costa Atlântica Incorporadora Ltda., responsável pela instalação e a infraestrutura do loteamento urbano Jardim Valle do Sal, situado na Rodovia PA-144, estrada que dá acesso à praia do Atalaia.
O empreendimento está situado em área ecológica e turística do balneário de Salinópolis, no nordeste do estado do Pará.
Segundo o MPEPA, a empresa Costa Atlântica Incorporadora Ltda., teria loteado o terreno onde se realizará o empreendimento, sem licença ambiental.
Além disso, o empreendimento estaria a causar danos ambientais na região.
A SECTAM – Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente do Estado do Pará, constatou a ausência de licenciamento ambiental do referido loteamento, situado em plena área de interesse ecológico e turístico, o que ensejou a emissão do respectivo Auto de Infração Ambiental.
Este fato motivou a ação proposta pelo MPEPA.
Além disso, a Promotoria de Salinópolis já ingressara em juízo, com medida tendente a apuração da responsabilidade penal da empresa Costa Atlântica Incorporadora Ltda., responsável pelo loteamento irregular.
Na ação de indenização pelos danos ambientais, o MPEPA postula uma liminar para a interrupção da comercialização dos lotes e das obras de infraestrutura no local, até a apresentação das licenças ambientais respectivas e a condenação da empresa Costa Atlântica Incorporadora Ltda., pelos danos ambientais decorrentes do empreendimento no valor de R$ 100 mil.
(
 http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=289).

quarta-feira, 26 de março de 2014

Anulada judicialmente a licitação do lixo em Santarém-PA

Uma decisão proferida em sede de Mandado de Segurança impetrado pela empresa Clean Gestão Ambiental na 8ª. Vara Cível de Santarém anulou a licitação para a escolha da empresa responsável pela coleta de lixo no Município.
Devido a problemas na coleta do lixo causados por defeitos nos caminhões da empresa Clean, a Prefeitura rescindiu o contrato.
Em 2013 foi realizada uma licitação para a coleta de lixo residencial e hospitalar, a coleta seletiva, o gerenciamento do aterro sanitário e a drenagem das águas da chuva.
Segundo a empresa Clean o edital da licitação é ilegal, havendo a demora em esclarecer as solicitações dos licitantes. Além disso, o edital exige que a empresa vencedora realize diversos serviços que ela considera não ter semelhança, sentindo-se prejudicada por não poder concorrer no certame pois a aglutinação de vários serviços restringiu o número de concorrentes, pois o licitante deve apresentar a qualificação técnica para todas as atividades aglutinadas, afastando a empresa que pretende concorrer em apena um serviço licitado.
A Prefeitura de Santarém não apresentou a justificação técnica para a unificação em uma única licitação de diversos serviços distintos.
A decisão judicial concluiu que os serviços a serem prestados pela licitante vencedora não são semelhantes entre si, tendo a aglutinação dos serviços prejudicado a competitividade, vedada pela lei das licitações. Cabe recurso da decisão.
(
http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=275).