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quinta-feira, 10 de abril de 2014

Loteamento em área ecológica gera indenização

O MPEPA – Ministério Público do Estado do Pará ingressou no dia 07/04/14 com uma ação de reparação de danos ambientais contra a empresa Costa Atlântica Incorporadora Ltda., responsável pela instalação e a infraestrutura do loteamento urbano Jardim Valle do Sal, situado na Rodovia PA-144, estrada que dá acesso à praia do Atalaia.
O empreendimento está situado em área ecológica e turística do balneário de Salinópolis, no nordeste do estado do Pará.
Segundo o MPEPA, a empresa Costa Atlântica Incorporadora Ltda., teria loteado o terreno onde se realizará o empreendimento, sem licença ambiental.
Além disso, o empreendimento estaria a causar danos ambientais na região.
A SECTAM – Secretaria Executiva de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente do Estado do Pará, constatou a ausência de licenciamento ambiental do referido loteamento, situado em plena área de interesse ecológico e turístico, o que ensejou a emissão do respectivo Auto de Infração Ambiental.
Este fato motivou a ação proposta pelo MPEPA.
Além disso, a Promotoria de Salinópolis já ingressara em juízo, com medida tendente a apuração da responsabilidade penal da empresa Costa Atlântica Incorporadora Ltda., responsável pelo loteamento irregular.
Na ação de indenização pelos danos ambientais, o MPEPA postula uma liminar para a interrupção da comercialização dos lotes e das obras de infraestrutura no local, até a apresentação das licenças ambientais respectivas e a condenação da empresa Costa Atlântica Incorporadora Ltda., pelos danos ambientais decorrentes do empreendimento no valor de R$ 100 mil.
(
 http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=289).

terça-feira, 1 de abril de 2014

Álamo Construtora é autuada por corte de árvores

Uma ação rápida da Associação dos Moradores do Jardim Albatroz localizado em Florianópolis/SC, da FLORAM – Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis, da Polícia Militar Ambiental e da Secretaria de Obras da Capital impediu que as árvores, dentre elas o Garapuvu que representa o símbolo da Capital Catarinense, fossem cortadas no terreno pertencente a Álamo Construtora.

 O imóvel da Álamo se localiza no bairro Córrego Grande, em Florianópolis, na rua Maestro Aldo Kieger.

 A Álamo Construtora tinha autorização do órgão ambiental catarinense (FATMA – Fundação do Meio Ambiente) para o corte de vegetação, mas a fiscalização constatou a existência de excessos nos cortes, sendo determinada a paralisação temporária.

 Segundo a Álamo, no local está prevista a construção de um empreendimento residencial devendo a empresa apresentar a sua defesa no prazo legal.
(http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=279).

quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

Rede RECORD responde por danos ambientais.

O Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPEMG ingressou com uma Ação Civil Pública em face da TV Record no dia 17/02/14, postulando a restauração de sítios arqueológicos situados em Gouveia, na região Central do Estado de MG e em Diamantina, localizada no vale do Jequitinhonha.

 A Rede Record é acusada de danificar o patrimônio durante a gravação de uma minissérie.
Durante as filmagens realizadas pela Record nas duas cidades mineiras, a produção passou tinta branca em abrigos rochosos que compõem os sítios arqueológicos que possuem provavelmente pinturas rupestres.

 A ação informa que  todas as atividades desenvolvidas no local pela Rede Record, ocorreram sem a prévia autorização do IPHAN – Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Natural, que é o órgão federal responsável pelo patrimônio arqueológico.

 Na ação o MPEMG visa a restauração dos sítios arqueológicos e do patrimônio espeleológico, assim como a condenação da Rede Record ao pagamento de uma multa a título de compensação pelos danos ambientais causados, acrescida de uma indenização pelos danos morais coletivos.

(http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=257)

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

LG é multada em R$ 1 milhão

A Videolar (LG da Amazônia) foi multada por poluição hídrica e atmosférica em R$ 1 milhão, pelo IPAAM - Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas por causa da evasão de rejeitos industriais, o que ocasionou um mal estar em cerca de 300 funcionários da LG da Amazônia no dia 31/10/13.
A Videolar foi à responsável pela poluição do igarapé da Vovó, afluente do Igarapé do Quarenta.
Além disso, a referida empresa é tida como responsável pela poluição atmosférica da área, segundo o IPAAM.
A Videolar terá o prazo até o dia 29/11 para apresentar o plano de contingência para reduzir o fluxo de emissões de poluentes decorrentes da rede de drenagem do complexo industrial. No mesmo prazo, deverá ser apresentado pela empresa, um plano de gerenciamento de resíduos sólidos, juntamente com um relatório circunstanciado do acidente ambiental.
A poluição atmosférica decorrente do forte odor, provocou um desconforto respiratórios em parte dos trabalhadores  da LG da Amazônia.
A vistoria realizada pelo órgão ambiental constatou a existência de monômero de estireno decorrente do processo de polimerização da LG da Amazônia, presente nas águas do igarapé.
O estireno desprende substâncias voláteis que causaram o desconforto respiratório, irritação nos olhos, cefaléia, e distúrbio gastrointestinal nos funcionários da Videolar, expostos ao ar contaminado.
(http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=219)

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

Mineradora causa Dano Ambiental Irreparável em Imbituba/SC

No estado de SC, ocorre a extração de areia das dunas, há cerca de dez anos, na região que compreende as praias da Ribanceira e a de Ibiraquera em Imbituba.
O inusitado, é que a empresa do ramo da construção civil, possui licença para minerar em plena APP – Área de Preservação Permanente...
Em vista disso, o MPF – Ministério Público Federal sensível à mobilização dos moradores da região ingressou com uma Ação Civil Pública na Justiça Federal, pedindo o fim da atividade mineradora em plena APP, cuja ação tramita há 8 anos.
O MPF obteve liminar na comarca de Tubarão, no sentido de interromper o trabalho de mineração, a empresa Mineradora Ravlen ingressou com um recurso e obteve no TRF uma liminar que garante a mineração em plena APP. O MPF recorreu e a decisão foi cassada, mas a empresa reverteu a decisão judicial.
A área localizada em Imbituba, tinha originalmente, cerca de 2 km de dunas que mediam até 40 metros de altura, grande parte já destruída pela atividade mineradora.
A mineradora Ravlen possui as licenças ambientais expedidas pela FATMA que é o órgão ambiental estadual responsável pela emissão das licenças ambientais (prévia, de instalação e de operação).
Segundo as estimativas, um caminhão contendo areia das dunas de Imbituba, circula carregado a cada 2 minutos pela região.
Enquanto a batalha jurídica travada nos tribunais se desenrola há cerca de uma década, os gravíssimos danos ambientais decorrentes da retirada de toneladas de areia das dunas de Imbituba são irreparáveis.
Além disso, a mineração de areia em plena APP, acarretará o desaparecimento das dunas de Imbituba, segundo a conclusão de uma perícia realizada no local em Setembro do corrente ano.
Esta areia das dunas é utilizada como insumo pela indústria de argamassa e também, pela indústria da cerâmica esmaltada, há cerca de 10 anos.
Mesmo que o MPF obtenha ganho de causa e impeça a extração de areia das dunas de Imbituba, os gravíssimos danos ambientais causados pela mineradora Ravlen são irreparáveis, pois a natureza não pode esperar pela morosidade da justiça!




quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Tonelada do lixo eletrônico rende até 15 toneladas de ouro



Segundo um estudo produzido pela ONU, intitulado "Diretrizes para Estratégias Nacionais de Gestão de Resíduos: dos desafios às oportunidades", metade da população mundial, cerca de 3,5 bilhões de pessoas não dispõem de serviços essenciais de gestão de resíduos, o que enseja um expressivo dano ao meio ambiente, à saúde e às economias.
O estudo da ONU demonstrou que a reciclagem e o tratamento do lixo podem ser uma "mina de ouro".
O PNUMA - Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente considerou "impressionante" os números divulgados no relatório do referido estudo, lançado em parceria com o UNITAR - Instituto das Nações Unidas para Formação e Pesquisa.
O estudo demonstra que uma tonelada de lixo eletrônico reciclado pode render até 15 toneladas de ouro.
A gestão de resíduos segundo o referido estudo, não é somente um desafio, mas constitui uma "oportunidade inexplorada",  ou seja, é um mercado disponível que ainda não mereceu a atenção devida.
A tonelada de lixo eletrônico decorrente de equipamentos eletroeletrônicos (e-waste) permite a extração de ouro, cobre, alumínio e metais raros, o que excede a quantidade encontrada naturalmente.
Além disso a reciclagem do lixo eletrônico enseja a redução da emissão de dióxido de carbono e de dióxido de enxofre para a atmosfera, reduzindo a poluição do ar.
Outro aspecto positivo da reciclagem eletrônica se refere a geração de novos postos de trabalho.
Segundo as estimativas da ONU, cerca de 1,3 bilhões de toneladas de resíduos sólidos são coletados em todo o mundo, quantidade esta que vai aumentar para 2,2 bilhões de toneladas até 2025.
De notar, que a degradação da parte orgânica dos resíduos sólidos, contribui com cerca de 5% dos gases que produzem o efeito estufa no mundo.
A reciclagem do lixo eletrônico além de ser um ótimo negócio para o empreendedor, contribui de forma decisiva para a redução dos danos ambientais no mundo.


segunda-feira, 7 de outubro de 2013

Crime ambiental no Rio Mogi Guaçu

Um vazamento de vinhaça na usina Santa Rita provavelmente seja a causa dos danos ambientais decorrentes do rompimento de uma represa de resíduos tóxicos da usina, o que ocorreu no último dia 04/10/13, que ocasionou a morte de milhares de peixes na região.
A usina Santa Rita se localiza entre os municípios de Descalvado e Santa Rita do Passa Quatro no estado de São Paulo.
O desastre ambiental causado pelo derramamento de resíduos tóxicos no Rio Mogi Guaçu em decorrência do rompimento da represa da usina afetou, ainda, as cidades vizinhas como a de Rincão/SP.
A CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo e a Polícia Ambiental acompanham o desastre ambiental causado pela usina Santa Rita.
A usina alega que não houve o derramamento de vinhaça, um líquido altamente poluente decorrente da cana-de-açúcar, mas não sabe explicar o motivo do aparecimento de uma mancha preta no Rio Mogi Guaçu e a mortandade de milhares de peixes no local. Alega ainda, que divido as fortes chuvas, a represa de contenção de resíduos não teria suportado e rompera. Aduz que na represa rompida havia supostamente apenas água da chuva e de nascentes, não havendo nenhum produto químico no local.
A água da chuva e das nascentes não são letais aos peixes.
Contrariando a resposta da usina Santa Rita, a água do rio Mogi Guaçu ficou completamente preta em alguns trechos onde houve o contato direto com os poluentes lançados pelo rompimento da represa.
A CETESB coletou diversas amostras  para avaliar a dimensão dos danos ambientais causados pelo vazamento de produtos altamente tóxicos que causaram a morte de milhares de peixes.
Num exame preliminar na região foi constatado que houve o lançamento no rio Mogi Guaçu de água residuária proveniente do tanque de armazenamento da usina.
As amostra coletadas no local do desastre ambiental foram enviadas para a agência de Ribeirão Preto/SC e o resultado deve sair no prazo de até dez dias.
Constatando os exames a responsabilidade da usina Santa Rita pelos graves danos ambientais causados na região, a mesma será multada pela Polícia Ambiental e o processo encaminhado ao Ministério Público para as medicas cíveis e penais cabíveis.
Segundo um pescador da região por volta das 19hs ouviu um forte barulho dos peixes se debatendo na água e muitos peixes começaram a morrer.
Este crime ambiental está afetando a pesca no local, comprometendo a sobrevivência de centenas de famílias que depende da pesca para sobreviverem.
(http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=203)

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Demolição de Prédio em Área de Preservação

Uma sentença lavrada no âmbito da 2a. Vara Cível da comarca de Tijucas/SC determinou a demolição de um prédio construído numa área de preservação permanente no município de Canelinha, situado no estado de Santa Catarina.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual em decorrência de uma autuação promovida pela polícia ambiental.
Na época da autuação, o prédio estava em fase de construção.
Restou comprovado nos autos, que a edificação ficava cerca de 10 (dez) metros do curso d'água que integra a bacia hidrográfica do Rio Tijucas, ou seja, em plena área de preservação permanente.
Note-se que o réu mesmo ciente do embargo administrativo da obra, continuou a sua execução.
A sentença determinou além da demolição do prédio, a recuperação ambiental da área degradada.
Cabe recurso da decisão.
(Proc. N. 072.09.008343-3).

terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Dano Ambiental em Corupá/SC

Um acidente com um caminhão tanque que perdeu os freios no Km 93 da BR-280, na serra de Corupá/SC acarretou o vazamento de carga tóxica provocando danos ambientais locais.
O caminhão tanque transportava cerca de 12 mil litros de polialumínio usado no tratamento de água.
A carga saiu da cidade de Telêmeco Borba e seguia para uma Estação de Tratamento da cidade de Indaial.
O produto tóxico que pode causar queimaduras e irritação, caiu numa galeria pluvial, não havendo a previsão da extensão dos danos ambientais no local.
Com a batida provocada pelo acidente, a válvula de segurança arrebentou e vazou todo o líquido do tanque.
Os bombeiros voluntários de Corupá não conseguiram estancar o vazamento do produto tóxico e corrosivo.
http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=85

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

A Medida Provisória 571/12

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória N. 571/12 que preenche as lacunas dos vetos da Presidente ao Código Florestal, com o apoio da bancada ruralista.
Houve um retrocesso no tocante à recomposição das áreas de preservação permanente - APP, com a diminuição da área de recomposição da vegetação degradada nas propriedades com atividade anterior a 22/07/08, para os imóveis de maior porte.
Agora, o trecho de recomposição da APP em torno de rios com até 10 metros de largura foi reduzido de 20 para 15 metros como previa o Código Florestal.
Este índice de recuperação da mata que foi reduzido na MP N. 571, será adotado também para as propriedades de até 15 módulos fiscais.
No caso de rios com mais de 10 metros e propriedades superiores a 15 módulos fiscais, o marco protecionista foi reduzido de 30 para 20 metros.
A MP estabeleceu, ainda, para todos os casos, que a recuperação poderá ser feita com árvores frutíferas, tanto na APP como na reserva legal, quando antes era exigido o replantio com espécies florestais nativas.
Por se tratar de Medida Provisória, ela segue para o Senado onde deve ser aprovada até o dia 08/10/12, quando ela perde a sua eficácia.
Se aprovada a MP no Senado, ela volta para o Executivo que poderá novamente vetar o texto ou encaminhar nova proposta ao Congresso.
O mais provável é que a MP seja vetada pelo Executivo, que restou contrariado na votação. 


http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=59

quarta-feira, 22 de junho de 2011

O Tratamento do Esgoto

A questão da falta de tratamento do esgoto nas grandes cidades brasileiras é um problema grave que merece especial atenção do Poder Público.
Só para se ter uma idéia da dimensão do problema, na região metropolitana da cidade do Rio de Janeiro, cerca de 31,5% do esgoto residencial produzido não possui qualquer tipo de tratamento, sendo lançado diretamente no ambiente, incrementando de forma significativa a poluição e os danos ambientais, sendo que cerca de 19,3% das residências cariocas sequer possuem acesso à rede de esgoto, segundo o estudo divulgado pela FGV denominado: Desafios do Saneamento em Metrópoles da Copa de 2014.
Apesar do incremento de domicílios atendidos por rede de esgoto 3,17milhões em 2010, que representa um percentual de 53%, ainda há muito que fazer em sede de saneamento urbano, visto que há cerca de 753.000 domicílios sem acesso a rede de esgoto só na Grande Rio. Um dado preocupante do estudo refere que em 11 dos 20 municípios que compõem a Grande Rio, o esgoto produzido é despejado no meio ambiente sem qualquer tipo de tratamento, o qual tem como destino a baía da Guanabara, o que agrava ainda mais o dano ambiental da região com conseqüências devastadoras no âmbito da saúde da população.
Segundo o aludido estudo só na Grande Rio seriam necessários investimentos de cerca de R$ 250 milhões anualmente até 2014 para universalizar a coleta e o tratamento do esgoto na região, o que melhoraria sensivelmente a qualidade de vida da população. Ainda segundo o estudo referido, dito investimento permitiria salvar cerca de 400 crianças por ano com a universalização do saneamento local.
A universalização do saneamento segundo o referido estudo ensejaria um aumento de 2,6% da renda média da população local, algo em torno de R$ 443 milhões por mês.
Esta lamentável realidade brasileira não é exclusividade do Rio de Janeiro.
Na cidade de Porto Alegre/RS o tratamento representa cerca de 27% do esgoto produzido segundo dados do Departamento Municipal de Águas e Esgotos da Prefeitura local.
O tratamento do esgoto no Brasil, carece de maior atenção dos governantes, sendo necessário o imediato aporte de vultosos recursos para recuperar o tempo perdido e alcançar, no menor espaço de tempo, a sonhada universalização do saneamento básico, a qual reduz significativamente os graves danos ambientais causados pela falta de tratamento, melhorando, assim, consideravelmente a saúde das pessoas.