quarta-feira, 9 de julho de 2014

Crime ambiental em obra de posto de combustível

A construção de um posto de combustível em plena APA – Área de Preservação Ambiental na Av. Caribé, Stella Maris, foi embargada pela Prefeitura de Salvador em face de uma denúncia formulada da UNIDUNAS – Universidade Livre das Dunas e Restinga de Salvador.
Por incrível que pareça, a obra do posto de combustível foi autorizada pela Prefeitura, que forneceu o respectivo alvará de construção e a licença ambiental para a obra.
A referida obra não possui a licença do DNPM – Departamento Nacional de Produção Mineral.
A referida construção enseja graves danos ambientais as dunas de areia localizadas na região há mais de 40 anos, cuja remoção carece de prévia liberação do DNPM para a sua remoção.
A construção do posto não possui a liberação do DNPM.
A própria fiscalização da SEMUT – Secretaria Municipal de Urbanismo e Transporte constatou que a construção do posto de combustíveis avançou em área não permitida, sendo, além disso, retirada areia das dunas próximas.
A obra foi objeto de notificação e autuação visto que o alvará concedido não previa a invasão da área e a retirada de areia.
Além disso, foi solicitado pela SEMUT a construção de um muro de contenção o que também não foi realizado.
Assim, a obra foi embargada e a construtora multada em R$ 15 mil.
No local há uma placa contendo o nome da Construtora NM, como sendo a responsável pela obra.
(http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=318).