sexta-feira, 2 de maio de 2014

Insalubridade em grau máximo em Motel

O trabalho de limpeza e higienização de quartos e banheiros realizado no Motel Snob localizado em Belo Horizonte/MG ensejou a condenação da empresa Empregel Empreendimentos Gerais Ltda., ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo para uma ex-empregada.
A condenação contida na sentença foi mantida pela 6ª. Turma do TST – Tribunal Superior do Trabalho que negou provimento ao Recurso de Revista interposto pela empresa.
A perícia realizada concluiu que os empregados faziam a limpeza sem equipamentos de proteção individual, não fornecidos pelo motel. Além disso, há o risco de contaminação da trabalhadora, que foi vítima de acidente do trabalho ao embrulhar lençóis usados, teve um dedo da mão direita espetado por uma agulha de seringa usada escondida nas roupas de cama, o que motivou a trabalhadora, a se submeter a tratamento contra HIV, tendo como efeito colateral a depressão e dores.
Segundo a decisão do TRT – Tribunal Regional do Trabalho da 3ª. Região (MG), a trabalhadora estava diariamente em contato direto com preservativos, sangue, seringas e fezes de várias pessoas, ensejando o enquadramento do caso no Anexo 14 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, que verbera ser devido o adicional em grau máximo àqueles que tenham contato permanente com lixo urbano.
A empresa EMPREGEL foi condenada, ainda, a indenizar os danos morais à trabalhadora no valor de R$ 30 mil. (RR-1744-50.2012.5.03.0018).
(http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=300).