quarta-feira, 30 de abril de 2014

Estresse diário causa síndrome de Burnout

Após a demissão por justa causa oriunda da incontinência verbal de uma funcionária que se utilizou de palavras de baixo calão em face de uma cliente, uma teleoperadora da Atendo Brasil S/A provou que a sua reação foi causada pela síndrome de Burnot, também conhecida popularmente por síndrome do esgotamento profissional, revertendo em Juízo a demissão e obtendo da empresa uma indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil em razão da doença ocupacional.
A decisão é da 6ª Turma do TST – Tribunal Superior do Trabalho, que negou provimento ao recurso de Agravo de Instrumento da empresa Atento, mantendo a decisão do TRT – Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO).
A dispensa da empregada teve origem em um atendimento feito pela funcionária que irritou o cliente com o procedimento da empresa e com a dificuldade de entendimento das explicações fornecidas pela teleoperadora sobre os procedimentos a serem seguidos.
A empregada na reclamatória juntou atestado médico concedido dias após o ocorrido, com diagnóstico de problema mental.
A perícia técnica reconheceu a síndrome de Burnout, com nexo de causalidade com o trabalho.
O TRTGO condenou a empresa a indenizar a trabalhadora em R$ 5 mil por danos morais em razão do cotidiano de trabalho muito estressante dos teleoperadores, em razão da cobrança de metas, contenção de emoções no atendimento e reclamações diárias de usuários agressivos. Não havia pausa entre um atendimento estressante e outro com agressões verbais, caracterizando, assim, a doença ocupacional e devida a indenização por ofensa a integridade psíquica da trabalhadora.
A síndrome de Burnout constitui um quadro no qual o indivíduo não consegue mais manter suas atividades habituais por falta de energia derivados do excesso de trabalho, recompensa insuficiente, altos níveis de exigência psicológica, baixos níveis de liberdade de decisão. Os principais sintomas são a exaustão emocional, a despersonalização (reação negativa ou de insensibilidade em relação ao público que deveria receber seus serviços) e diminuição do envolvimento pessoal no trabalho, irritabilidade, alterações de humor, manifestações agressivas, alteração do sono, perda do autocontrole emocional e etc. (AIRR-1922-31.2011.5.18.0013).
(http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=298).