Uma decisão da
3ª. Turma do TST – Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso
interposto pela Empresa Jornalística Caldas Júnior.
O motorista do caminhão que entregava os jornais na Capital do RS receberá uma
indenização de R$ 95 mil por desenvolver uma depressão pós-traumática e perder
75% da sua capacidade de trabalho, após três acidentes de trânsito.
Na reclamatório o motorista do Correio do Povo atribuiu à jornada exaustiva os acidentes ocorridos. No primeiro houve a fratura do fêmur, tendo o empregado feito uma cirurgia e como sequela teve uma perna menor que a outra e desvio de coluna. No dia seguinte avisou a empresa que estava sem condições de trabalhar, mas mesmo assim não foi dispensado.
Encaminhado ao INSS, passou a receber auxílio-doença por depressão, ficando sete meses afastado do trabalho.
Ao retornar ao trabalho reassumiu a mesma função, com a jornada exaustiva.
Após o terceiro acidente, o motorista informou à empregadora que não se sentia seguro para dirigir, continuando a exercer a mesma função, agora no período diurno.
Transcorrido um ano, em face de recomendação médica, o motorista necessitou de repouso por pressão alta e alguns dias depois, foi demitido pelo jornal correio do povo, sem justa causa.
Na reclamatória o motorista postulou uma indenização por danos morais, patrimoniais, estéticos e psicológicos entre outros pedidos.
A sentença condenou o jornal a indenizar o motorista no valor de R$ 95 mil por danos morais e materiais em face das conclusões do laudo pericial.
A decisão foi mantida pelo TRT – Tribunal Regional do Trabalho da 4ª. Região (RS), sob o argumento de que o motorista era submetido constantemente a jornada extrapolada, havendo um nexo de causa e efeito entre o trabalho e o estresse pós-traumático decorrente dos acidentes, com a parda de 75% da capacidade laboral. O TRT salientou a culpa do jornal Correio do Povo que decorreu da negligência ao não adotar medidas preventivas, não fornecer tratamento psicológico e manter o motorista na mesma função quando estava psicologicamente abalado, reconhecendo a responsabilidade objetiva do jornal que dispensa a prova da culpa do empregador. (RR-734-73.2010.5.04.0030). (http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=297).
Na reclamatório o motorista do Correio do Povo atribuiu à jornada exaustiva os acidentes ocorridos. No primeiro houve a fratura do fêmur, tendo o empregado feito uma cirurgia e como sequela teve uma perna menor que a outra e desvio de coluna. No dia seguinte avisou a empresa que estava sem condições de trabalhar, mas mesmo assim não foi dispensado.
Encaminhado ao INSS, passou a receber auxílio-doença por depressão, ficando sete meses afastado do trabalho.
Ao retornar ao trabalho reassumiu a mesma função, com a jornada exaustiva.
Após o terceiro acidente, o motorista informou à empregadora que não se sentia seguro para dirigir, continuando a exercer a mesma função, agora no período diurno.
Transcorrido um ano, em face de recomendação médica, o motorista necessitou de repouso por pressão alta e alguns dias depois, foi demitido pelo jornal correio do povo, sem justa causa.
Na reclamatória o motorista postulou uma indenização por danos morais, patrimoniais, estéticos e psicológicos entre outros pedidos.
A sentença condenou o jornal a indenizar o motorista no valor de R$ 95 mil por danos morais e materiais em face das conclusões do laudo pericial.
A decisão foi mantida pelo TRT – Tribunal Regional do Trabalho da 4ª. Região (RS), sob o argumento de que o motorista era submetido constantemente a jornada extrapolada, havendo um nexo de causa e efeito entre o trabalho e o estresse pós-traumático decorrente dos acidentes, com a parda de 75% da capacidade laboral. O TRT salientou a culpa do jornal Correio do Povo que decorreu da negligência ao não adotar medidas preventivas, não fornecer tratamento psicológico e manter o motorista na mesma função quando estava psicologicamente abalado, reconhecendo a responsabilidade objetiva do jornal que dispensa a prova da culpa do empregador. (RR-734-73.2010.5.04.0030). (http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=297).