quinta-feira, 8 de maio de 2014

ETERNIT condenada em R$ 1 Milhão

Uma decisão oriunda da 6ª. Turma do TST – Tribunal Superior do Trabalho condenou em R$ 1 milhão a empresa ETERNIT S/A, a título de indenização por danos morais a viúva de um ex-funcionário vítima de doença pulmonar em razão do contato prolongado com o amianto branco.
A reclamação trabalhista foi ajuizada pelo espólio de um engenheiro que chefiou, no período de 1964 a 1967, o controle de qualidade da unidade da ETERNIT em Osasco/SP, desativada em 1992, que trabalhava sem equipamentos de proteção individual, sendo que seu escritório ficava no interior da fábrica, próximo ao local de manipulação das fibras de amianto branco. Em 2005 o trabalhador foi diagnosticado com mesotelioma pleural (câncer da pleura), que ocasionou uma insuficiência respiratória, responsável por diversas cirurgias que removeram cerca de 80% do pulmão do trabalhador, vindo a falecer com 72 anos.
Em primeiro grau a indenização foi arbitrada em R$ 600 mil, em vista da gravidade da doença do trabalhador, da grande dor causada ao engenheiro e da atitude da empresa que não mantinha nenhum controle das substâncias utilizadas no meio ambiente de trabalho. A viúva do trabalhador recorreu ao TST, que ampliou a condenação da ETERNIT para R$ 1 milhão pelos danos morais, tendo em vista a função pedagógica da condenação visando o desestímulo da conduta danosa da empresa que atenta contra os valores humanitários e constitucionais da mais alta estatura jurídica.
O dano a ser reparado pela empresa está relacionado a atividade de risco pontual, mas principalmente de morte e expiação do trabalhador envolvido em atividade econômica dirigida à exploração de fibra mineral cuja inalação é, hoje, reconhecida como letal.
A decisão salientou, ainda, o desapreço à vida do trabalhador e a violação do meio ambiente de trabalho ecologicamente equilibrado.
Esta questão do amianto branco (crisotila) encontra-se em discussão no STF na ADI N. 4066 movida pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho e pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho contra o artigo 2º, da Lei N. 9055/95, que autoriza a exploração comercial e industrial do amianto branco, banido em vários países.
Segundo o relator, inexiste certeza de que as fibras microscópicas do amianto branco não se desprendam e ingressem no pulmão por meio de uma simples aspiração em ambiente contaminado.
O laudo pericial concluiu que o período de latência da doença pulmonar pode ultrapassar 30 anos, como ocorreu no caso do engenheiro.  (RR-92840-68.2007.5.02.0045).
(http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=301).