terça-feira, 22 de abril de 2014

Insalubridade para tratador de esgoto da CORSAN

Decisão oriunda da 2ª. Turma do TST – Tribunal Superior do Trabalho beneficiou um técnico de tratamento de água e esgoto empregado da CORSAN – Companhia Riograndense de Saneamento, que receberá o adicional de insalubridade por manusear o reagente químico Orto-toluidina.
A substância Orto-toluidina é considerada cancerígena para animais e tem a possibilidade de gerar tumores nos seres humanos.
Na reclamação o empregado postulou diversas vantagens da CORSAN, dentre as quais o recebimento do adicional de insalubridade, pois ao trabalhar na estação de tratamento da CORSAN em Glorinha/RS ele manipulava o reagente químico Orto-toluidina que está listado no Anexo 13 da NR 15 da Portaria N. 3214/78 que abrange a manipulação de hidrocarbonetos e soluções cancerígenas.
A CORSAN alegou que o empregado tinha contato com a solução Orto-toluidina a 0,1% quando preparava a solução, o que ocorria de 15 em 15 dias, não tendo direito ao adicional de insalubridade pelo baixo contato.
A perícia realizada constatou que o empregado trabalhava em condições insalubres no grau máximo, salientando que a substância está relacionada no Regulamento da Previdência Social entre as causadoras de tumores vinculados ao trabalho.
Dadas as conclusões do laudo pericial, em primeiro grau a CORSAN foi condenada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, salientando que os equipamentos de proteção individual fornecidos ao empregado não excluíam o risco, mormente quando o trabalhador, ao longo do período de trabalho só recebeu da CORSAN um par de luvas de látex, sem o fornecimento do óculos e o respirador contra vapores orgânicos.
Irresignada a CORSAN recorreu ao TST, sob o argumento de que a insalubridade deferia ao empregado deveria ser em grau médio, tendo a corte de justiça mantido a decisão do TRT que reconheceu a insalubridade em grau máximo do trabalhador.
(RR-176200-36.2005.5.04.0231).
(http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=294).