quarta-feira, 23 de abril de 2014

Estado do Acre condenado em R$ 500 mil por danos morais

A Justiça do Trabalho condenou o governo do estado do Acre ao pagamento da quantia de R$ 500 mil por danos morais coletivos, em sede de uma Ação Civil Pública.
A demanda aforada pelo Ministério Público do Trabalho se refere a contratação irregular de jornalistas para atuarem no Sistema Público de Comunicação, o que caracteriza uma terceirização ilícita.
Os jornalistas eram contratados pelo Governo do Acre para atuarem na Fundação Aldeia de Comunicação, criada em 2011.
No ano de 2011 o Ministério Público Federal – MPF encaminhou para o MPT – Ministério Público do Trabalho uma denúncia consubstanciada em contratos feitos pela Secretaria Estadual de Comunicação, alertando que o Estado do Acre pretendia terceirizar todos os profissionais de jornalismo por meio da Fundação Aldeia de Comunicação.
O governo do Acre não realizou o prometido concurso público para a contratação dos jornalistas que deveriam atuar na referida Fundação, o que motivou o ingresso  da Ação Civil Pública por parte do MPT, contra a Fundação e a empresa que terceirizou a contratação dos jornalistas.
O inusitado é que a empresa que terceirizou os serviços para o governo do Acre de contratação de jornalistas é uma empresa da área da construção civil..., sendo dita contratação estranha a atividade social da empresa...
Como pode uma empresa do segmento da construção civil operar na seleção e contratação de jornalistas para o estado do Acre, sendo este serviço diverso do objeto societário da empresa?... Muito estranho...
A sentença proferida pela 1ª. Vara do Trabalho condenou a Secretaria de Comunicação do Estado do Acre e a Fundação Aldeia de Comunicação a pagar R$ 500 mil de indenização. A empresa que terceirizou o serviço também foi condenada a pagar R$ 500 mil. Estes valores serão destinados ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador ou reverterá em benefício da população acreana a ser escolhido pelo MPT. Além disso, a sentença proibiu que o Governo do Acre faça novas contratações de profissionais da comunicação sem concurso público, sob pena de uma multa de R$ 50 mil, sendo a empresa proibida de captar novos profissionais para o governo do estado, sob pena de multa.
(http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=295).