quinta-feira, 13 de março de 2014

Viva Ambiental é condenada por irregularidades trabalhistas

O MPT – Ministério Público do Trabalho, ingressou na comarca de Alagoas, com uma Ação Civil Pública contra a empresa VIVA AMBIENTAL E SERVIÇOS S/A, uma empresa do Grurpo ESTRE AMBIENTAL S/A, por conta de diversas irregularidades trabalhistas.
Anteriormente o MPT havia instaurado um Inquérito Civil Público para apurar as irregularidades.
Por seu turno, a SRTE/AL – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego realizou fiscalização na VIVA AMBIENTAL, confirmando as diversas irregularidades trabalhistas.
Dentre os atos lesivos praticados contra os trabalhadores pela VIVA AMBIENTAL podemos citar: o não fornecimento de protetor solar e água potável, a não concessão de intervalo intrajornada, falha no fornecimento de EPI’s, atraso no pagamento dos salários e de vale transporte.
A SRTE/AL no inquérito do MPT afirmou que no período compreendido entre SET/10 e AGO/13, lavrou NOVE autos de infração relacionados ao PPRA – Programa de Prevenção de Risco Ambientais e ao PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional.
Em fevereiro do corrente ano a Justiça do Trabalho acatou a ação do MPT e condenou a VIVA AMBIENTAL a fornecer EPI’s adequados ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento; submeter os trabalhadores a exame médico admissional e periódico; fornecer água potável em todos os locais de trabalho; proibição de recipientes coletivos para o consumo de água; observar a jornada legal de trabalho, utilizando-se de sobrejornada apenas em caráter excepcional, não exceder a duas horas por dia; remunerar o exercício do trabalho em condições de insalubridade com o adicional correspondente e manter gabinetes sanitários em bom estado de asseio e higiene.
O MPT postulou ainda, a fixação de multa de R$ 50.000,00 por obrigação descumprida e a cada constatação de descumprimento, o acréscimo de R$ 10.000,00 por trabalhador prejudicado, além de danos morais difusos e coletivos não inferior a R$ 800.000,00.
Em primeiro grau a sentença não acatou todos os pedidos do MPT, o qual recorreu. Os valores arrecadados serão revertidos a instituições de utilidade pública sem fins lucrativos ou em caráter sucessivo ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
(http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=268).