sexta-feira, 14 de março de 2014

MAKRO condenado a pagar R$ 500 Mil

O Makro Atacadista foi condenado em R$ 500 Mil por danos morais coletivos causados aos seus trabalhadores, em decorrência de revistas íntimas, na ação civil pública movida pelo MPT – Ministério Público do Trabalho em Alagoas.

Os empregados e os trabalhadores terceirizados da referida empresa tinham suas bolsas, mochilas e pertences pessoais revistados.

O inquérito civil público instaurado pelo MPT confirmou as irregularidades.

O abuso praticado pelo Makro constava do regimento interno do atacado.

Na hipótese de algum empregado se negar à revista íntima, o chefe do setor era comunicado e o fato era registrado em livro, o que comprova a intimidação sofrida pelos empregados do Makro.

A sentença condenatória do Makro determinou que o mesmo se abstenha da prática de qualquer tipo de revista íntima em seus empregados e nos funcionários terceirizados.

A sentença além da condenação do Makro na quantia de R$ 500 mil por danos morais coletivos, determinou, ainda, o pagamento de uma multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento da decisão judicial.

As quantias serão destinadas ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.

(http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=269).