O Makro Atacadista foi condenado
em R$ 500 Mil por danos morais coletivos causados aos seus trabalhadores, em
decorrência de revistas íntimas, na ação civil pública movida pelo MPT –
Ministério Público do Trabalho em Alagoas.
Os empregados e os trabalhadores terceirizados da referida empresa tinham suas bolsas, mochilas e pertences pessoais revistados.
O inquérito civil público instaurado pelo MPT confirmou as irregularidades.
O abuso praticado pelo Makro constava do regimento interno do atacado.
Na hipótese de algum empregado se negar à revista íntima, o chefe do setor era comunicado e o fato era registrado em livro, o que comprova a intimidação sofrida pelos empregados do Makro.
A sentença condenatória do Makro determinou que o mesmo se abstenha da prática de qualquer tipo de revista íntima em seus empregados e nos funcionários terceirizados.
A sentença além da condenação do Makro na quantia de R$ 500 mil por danos morais coletivos, determinou, ainda, o pagamento de uma multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento da decisão judicial.
As quantias serão destinadas ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
(http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=269).
Os empregados e os trabalhadores terceirizados da referida empresa tinham suas bolsas, mochilas e pertences pessoais revistados.
O inquérito civil público instaurado pelo MPT confirmou as irregularidades.
O abuso praticado pelo Makro constava do regimento interno do atacado.
Na hipótese de algum empregado se negar à revista íntima, o chefe do setor era comunicado e o fato era registrado em livro, o que comprova a intimidação sofrida pelos empregados do Makro.
A sentença condenatória do Makro determinou que o mesmo se abstenha da prática de qualquer tipo de revista íntima em seus empregados e nos funcionários terceirizados.
A sentença além da condenação do Makro na quantia de R$ 500 mil por danos morais coletivos, determinou, ainda, o pagamento de uma multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento da decisão judicial.
As quantias serão destinadas ao FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador.
(http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=269).