
O trabalhador admitido na empresa em 1976 participou dos 18 aos 28 anos do “Painel do Fumo” onde experimentava uma média de 200 cigarros por dia, quatro vezes por semana, em jejum.
O TST manteve as decisões de primeiro e segundo graus, reduzindo o montante da condenação de R$ 2 milhões para R$ 500 mil.
O laudo médico concluiu que o fumo aumenta o risco de pneumotórax espontâneo, sendo a quantidade de cigarros por dia e a duração da exposição fatores de risco dominantes. A doença ocupacional do funcionário está relacionada diretamente à exposição direta ao tabaco.
O TST rechaçou a alegada divergência jurisprudencial suscitada pela Souza Cruz, ao concluir que as decisões colacionadas não tratam da mesma questão do processo, não havendo a necessária identidade substancial entre as decisões em confronto para caracterizar a divergência (Súmula N. 296, item I do TST).(http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=276).