sexta-feira, 28 de março de 2014

Primeira Condenação por Crime Ambiental no Amazonas

Uma decisão oriunda da Vara Especializada do Meio Ambiente e de Questões Agrárias da Justiça Estadual da comarca de Manaus/AM condenou a empresa A. Gurgel do Carmo e Cia Ltda. e seu proprietário Antônio Gurgel do Carmo pela prática de crimes ambientais, decorrentes do depósito de sucata metálica em área de buritizal e por ter aterrado uma área de preservação permanente sem a respectiva licença ambiental, no bairro Santa Etelvina.
A decisão que é inédita na justiça do Amazonas, determinou a interdição temporária por seis meses e o pagamento de 200 dias-multa (R$ 144.800,00) para a empresa e para o proprietário da mesma, a pena de 2 anos e 4 meses de detenção em regime aberto, além do pagamento de 100 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo cada dia.
Da sentença cabe recurso.
Ficou demonstrado que a empresa A. Gurgel do Carmo e Cia Ltda., foi utilizada pelo seu proprietário para cometer os crimes ambientais.
Anteriormente à condenação judicial, a referida empresa firmou um Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental com o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, em Agosto de 2010, mas descumpriu as condições impostas.
A empresa teve a oportunidade de recuperar o meio ambiente que degradou, mas não o fez, ignorando as condicionantes estabelecidas no Termo, dando continuidade à degradação do meio ambiente, que constitui um atentado ao direito à vida da população.

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