O julgamento proferido pela 8ª Câmara de Direito Privado do
Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP deu provimento ao recurso de apelação
(N. 9000070-22.2010.8.26.0224), condenando a empresa Diagnósticos da América
S/A a indenizar uma cliente por danos materiais e morais decorrentes do furto
de uma bolsa guardada no guarda-volumes do laboratório, no montante de R$ 5
mil.
A sentença proferida em primeiro grau deferiu apenas a quantia de R$ 2.073,00 a título de indenização por danos materiais, afastando a condenação pelos danos morais.
Irresignada com a sentença, a parte autora ingressou com o recurso de Apelação, no qual afirma que ter deixado a sua bolsa no armário guarda-volumes do laboratório, na sala de pré-atendimento e ao retornar a mesma para pegar a sua bolsa constatou que o lacre estava rompido, com o armário aberto, tendo os seus pertences que estavam na bolsa, furtados, razão pela qual postulou a reparação dos R$ 2.073,44 mais o montante de 50 salários mínimos por danos morais.
O furto ocorreu nas dependências do laboratório mencionado.
Em vista disso, a sentença foi reformada pelo TJSP que condenou o laboratório a pagar a cliente lesada, os danos morais no montante de R$ 5.000,00.
(http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=273).A sentença proferida em primeiro grau deferiu apenas a quantia de R$ 2.073,00 a título de indenização por danos materiais, afastando a condenação pelos danos morais.
Irresignada com a sentença, a parte autora ingressou com o recurso de Apelação, no qual afirma que ter deixado a sua bolsa no armário guarda-volumes do laboratório, na sala de pré-atendimento e ao retornar a mesma para pegar a sua bolsa constatou que o lacre estava rompido, com o armário aberto, tendo os seus pertences que estavam na bolsa, furtados, razão pela qual postulou a reparação dos R$ 2.073,44 mais o montante de 50 salários mínimos por danos morais.
O furto ocorreu nas dependências do laboratório mencionado.
Em vista disso, a sentença foi reformada pelo TJSP que condenou o laboratório a pagar a cliente lesada, os danos morais no montante de R$ 5.000,00.