A operadora de telefonia celular TIM em Pernambuco foi
condenada a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos decorrente da má
prestação de serviços aos consumidores paulistas.
Segundo a ADECCON – Associação de Defesa da Cidadania e do Consumidor, os
clientes da TIM alegaram a constante dificuldade para conseguir completar e
manter as ligações dos celulares. Quando os consumidores conseguiam completar a
ligação a chamara era interrompida pela precariedade do sinal o que obrigava o
consumidor a realizar uma nova chamada, o que importava no pagamento de uma
nova tarifa pela ligação.
Em vista das inúmeras reclamações dos consumidores, a ADECCON ingressou com uma ação civil pública.
A decisão do TRF 5ª R – Tribunal Regional Federal da 5ª. Região determinou que a TIM realize uma ampliação da rede visando suprir a demanda dos consumidores. A empresa terá o prazo de 120 dias para cumprir a decisão sob pena de ser proibida de comercializar novas linhas celulares ou efetua a portabilidade, sujeitando-se ao pagamento da multa de R$ 10 mil por cada novo chip habilitado.
Independente das melhorias determinadas, a TIM deverá pagar a multa em caso de descumprimento da ordem judicial, além do pagamento dos danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão.
Em vista das inúmeras reclamações dos consumidores, a ADECCON ingressou com uma ação civil pública.
A decisão do TRF 5ª R – Tribunal Regional Federal da 5ª. Região determinou que a TIM realize uma ampliação da rede visando suprir a demanda dos consumidores. A empresa terá o prazo de 120 dias para cumprir a decisão sob pena de ser proibida de comercializar novas linhas celulares ou efetua a portabilidade, sujeitando-se ao pagamento da multa de R$ 10 mil por cada novo chip habilitado.
Independente das melhorias determinadas, a TIM deverá pagar a multa em caso de descumprimento da ordem judicial, além do pagamento dos danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão.
(http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=248)