O Tribunal considerou os embargos protelatórios, com o intuito de retardar a
execução.
A reclamatória trabalhista foi promovida por um vigilante, contra a empresa de vigilância que prestava serviços para a Natura.
A empresa de vigilância veio a falir e não teve como arcar com os débitos trabalhistas do empregado.
A Justiça do Trabalho direcionou a execução em face da Natura, que foi considerada responsável subsidiária.
Na decisão o TST decidiu que na hipótese de ser decretada a falência da devedora principal (empresa de vigilância), fica evidenciada a sua insolvência, o que autoriza o redirecionamento da execução, contra os responsáveis subsidiários na Justiça do Trabalho, sem a necessidade de se esgotar, os bens dos sócios.
Por unanimidade o TST rejeitou os embargos e condenou a Natura a pagar a multa prevista no CPC, Art. 538. (ED-RR-96400-19.2008.5.02.0001).
A reclamatória trabalhista foi promovida por um vigilante, contra a empresa de vigilância que prestava serviços para a Natura.
A empresa de vigilância veio a falir e não teve como arcar com os débitos trabalhistas do empregado.
A Justiça do Trabalho direcionou a execução em face da Natura, que foi considerada responsável subsidiária.
Na decisão o TST decidiu que na hipótese de ser decretada a falência da devedora principal (empresa de vigilância), fica evidenciada a sua insolvência, o que autoriza o redirecionamento da execução, contra os responsáveis subsidiários na Justiça do Trabalho, sem a necessidade de se esgotar, os bens dos sócios.
Por unanimidade o TST rejeitou os embargos e condenou a Natura a pagar a multa prevista no CPC, Art. 538. (ED-RR-96400-19.2008.5.02.0001).