O Tribunal de Justiça do Piauí através do Desembargador Fernando Carvalho
Mendes suspendeu o edital de licitação para a contratação dos serviços de
capina e varrição do lixo em Teresina em face da reclamação da empresa Union
Participações S/A que alega que o processo licitatório encontra-se viciado e
restringe a competitividade.
A empresa referida se sentiu prejudicada pela comissão de licitação que só forneceu o edital completo 15 dias depois de publicado, que necessitaria de 30 dias para preparar a sua participação na licitação.
Na decisão o desembargador relator aduz que fica suspensa a licitação até o julgamento do Mandado de Segurança, anulando-se todos os atos administrativos praticados até o momento.
A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos lançou o processo licitatório no valor de R$ 56 milhões, por um contrato de 12 meses prorrogável, com o objeto de varrição das vias, calçadões e logradouros públicos; pintura de meios fios; remoção e transporte de resíduos sólidos; roçagem, capina manual ou química de lagoas, galerias, boeiros, bocas de lobo e sarjetas; capina, limpeza e aberturas de sepulturas em cemitérios; manutenção de áreas vegetadas em parques, praças e canteiros centrais de avenidas; operação e monitoramento do aterro sanitário municipal.
O TCE – Tribunal de Contas do Estado suspendeu o edital de licitação da capina e varrição, sob o argumento de que o edital não foi disponibilizado para os prováveis interessados. Já a licitação relativa à coleta do lixo, está sendo examinada em outro processo no âmbito do TCE.
A Prefeitura que já foi intimada da decisão, deverá recorrer.
A empresa referida se sentiu prejudicada pela comissão de licitação que só forneceu o edital completo 15 dias depois de publicado, que necessitaria de 30 dias para preparar a sua participação na licitação.
Na decisão o desembargador relator aduz que fica suspensa a licitação até o julgamento do Mandado de Segurança, anulando-se todos os atos administrativos praticados até o momento.
A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos lançou o processo licitatório no valor de R$ 56 milhões, por um contrato de 12 meses prorrogável, com o objeto de varrição das vias, calçadões e logradouros públicos; pintura de meios fios; remoção e transporte de resíduos sólidos; roçagem, capina manual ou química de lagoas, galerias, boeiros, bocas de lobo e sarjetas; capina, limpeza e aberturas de sepulturas em cemitérios; manutenção de áreas vegetadas em parques, praças e canteiros centrais de avenidas; operação e monitoramento do aterro sanitário municipal.
O TCE – Tribunal de Contas do Estado suspendeu o edital de licitação da capina e varrição, sob o argumento de que o edital não foi disponibilizado para os prováveis interessados. Já a licitação relativa à coleta do lixo, está sendo examinada em outro processo no âmbito do TCE.
A Prefeitura que já foi intimada da decisão, deverá recorrer.
(http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=263).