terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Ação contra a construção do Residencial Bahia Marina

O MPFBA – Ministério Público Federal na Bahia e o Ministério Público do Estado da Bahia – MPBA ingressaram com uma Ação Civil Pública contra a GJ Construtora e Incorporadora, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN e a SUCOM – Superintendência de Controle e Ordenamento de Uso do Solo do Município para impedir a construção do Residencial Bahia Marina, que se localiza na Av. Lafayette Coutinho, no Comércio, na cidade de Salvador/BA.
A ação tem pedido de liminar para que os réus não iniciem ou dêem continuidade às obras do empreendimento, assim como busca a suspensão das licenças ambientais ilegalmente concedidas pelo IPHAN e pela SUCOM.
A empresa GJ Construtora e Incorporadora pretende implantar no local dois prédios de cinco andares, o que viola o perfil da região e a paisagem do local, que representa um dos cartões postais da Capital.
A construção da Bahia Marina, efetivada na década de 90, resulta do aterro da Baía de Todos os Santos, que foi autorizado pelo Ministério da Fazenda para a construção de uma marina, em razão do interesse público e da necessidade da construção para permitir a prática de atividades náuticas em Salvador e não para a implantação de um empreendimento residencial no local.
A construção do empreendimento viola o zoneamento municipal, a ordem urbanística, o disposto no Plano Diretor de Salvador (PDDU) e os parâmetros das áreas de Proteção Cultural e Paisagística e de Borda Marítima, assim como, viola a Constituição Baiana e a legislação federal vigente, ocasionando danos ao meio ambiente urbano e cultural.
Mesmo com as irregularidades apontadas, o empreendimento obteve a licença do IPHAN e da SUCOM. No caso do IPHAN a licença concedida ignorou a constituição federal e a legislação de proteção do patrimônio cultural (Dec-Lei N. 25/37), ao prejudicar a ambiência de bens tombados pela autarquia federal, tais como o Solar do Unhão e o Museu de Arte Sacra. Em relação à SUCOM, a licença concedida ocorreu sem que fosse examinado o zoneamento estabelecido no PDDU, além de inexistir qualquer análise dos parâmetros urbanísticos e o EIV – Estudo de Impacto de Vizinhança, estando o empreendimento localizado em plena APA – Área de Proteção Ambiental, razão pela qual necessita de prévia autorização do órgão gestor da APA da Baía de Todos os Santos, que é o INEMA – Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, a qual não existe.
Caso as obras do empreendimento se iniciem, existe o receio fundado da ocorrência de gravíssimos danos urbanos e ambientais decorrentes da violação do zoneamento municipal, da falta de estudos técnicos e da violação da paisagem, do comprometimento da visibilidade dos bens tombados e de danos ao meio ambiente.
(http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=262).