Ao julgar o recurso de Agravo de
Instrumento Nº 5019282-33.2013.404.0000/PR, a 3ª. Turma do Tribunal Regional
Federal da 4ª. Região, concedeu o prazo de 30 dias para que a construtora
Carpizza de Curitiba execute integralmente o plano de recuperação das margens
do Ribeirão São Patrício, localizado no Município de Araucária no Paraná,
negando o recurso interposto pela empresa.
No recurso a construtora Carpizza alegou que o IAP – Instituto Ambiental do Paraná responsável por fiscalizar o cumprimento da sentença da Justiça Federal, teria, supostamente, exigido ações ambientais que extrapolam o disposto na sentença da Ação Civil Pública movida pela Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária.
A Construtora Carpizza é a responsável de causar a instabilidade das margens ao desviar o leito do riacho Ribeirão São Patrício, durante a restauração e a duplicação da BR – 475, havendo risco de desmoronamento das margens.
Para a relatora do recurso, Desa. Marga Inge Barth Tessler, as sugestões do IAP em face da ré não estão dissociadas do previsto no projeto e não vão além do que foi determinado na sentença.
Segundo o IAP, o plano de recuperação das margens não foi executado na íntegra pela Construtora Carpizza, que fez apenas uma pequena modificação na cabeceira da ponte da rua Cel. João Antônio Xavier, com modificação de talude.
Argumenta a entidade, que as espécies exóticas ainda estão presentes, o que também ocorre com o lixo no local, o que está impactando negativamente a área.
(http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=261).No recurso a construtora Carpizza alegou que o IAP – Instituto Ambiental do Paraná responsável por fiscalizar o cumprimento da sentença da Justiça Federal, teria, supostamente, exigido ações ambientais que extrapolam o disposto na sentença da Ação Civil Pública movida pela Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária.
A Construtora Carpizza é a responsável de causar a instabilidade das margens ao desviar o leito do riacho Ribeirão São Patrício, durante a restauração e a duplicação da BR – 475, havendo risco de desmoronamento das margens.
Para a relatora do recurso, Desa. Marga Inge Barth Tessler, as sugestões do IAP em face da ré não estão dissociadas do previsto no projeto e não vão além do que foi determinado na sentença.
Segundo o IAP, o plano de recuperação das margens não foi executado na íntegra pela Construtora Carpizza, que fez apenas uma pequena modificação na cabeceira da ponte da rua Cel. João Antônio Xavier, com modificação de talude.
Argumenta a entidade, que as espécies exóticas ainda estão presentes, o que também ocorre com o lixo no local, o que está impactando negativamente a área.