A decisão proferida pelo presidente do STF – Supremo Tribunal
Federal Min. Joaquim Barbosa na Suspensão de Liminar 753, restabeleceu a
decisão da Justiça Estadual Catarinense (TJSC) que suspendeu o aumento do IPTU
em Florianópolis.
Em 23/01/14 o Vice-Presidente do STF, Min. Ricardo Lewandowski no exercício da Presidente da Suprema Corte, havia deferido pedido do Município para suspender a decisão liminar do TJSC no âmbito da ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A decisão do TJSC suspendeu a lei complementar do Município de Florianópolis que concedeu o aumento do IPTU.
O SINDUSCON – Sindicato da Indústria da Construção Civil da Grande Florianópolis recorreu da decisão via Agravo Regimental que acarretou a reconsideração da decisão que cassava a liminar do TJSC, pelo Presidente do STF, que destacou em sua decisão a necessidade de cuidados extremos com medidas que podem implicar a imunidade do Estado à responsabilidade civil, considerando que o risco de irreversibilidade no caso do aumento do tributo é desfavorável ao contribuinte.
A medida mais apropriada segundo o Presidente do STF, seria manter a decisão do Judiciário Catarinense (TJSC).
Em 23/01/14 o Vice-Presidente do STF, Min. Ricardo Lewandowski no exercício da Presidente da Suprema Corte, havia deferido pedido do Município para suspender a decisão liminar do TJSC no âmbito da ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade.
A decisão do TJSC suspendeu a lei complementar do Município de Florianópolis que concedeu o aumento do IPTU.
O SINDUSCON – Sindicato da Indústria da Construção Civil da Grande Florianópolis recorreu da decisão via Agravo Regimental que acarretou a reconsideração da decisão que cassava a liminar do TJSC, pelo Presidente do STF, que destacou em sua decisão a necessidade de cuidados extremos com medidas que podem implicar a imunidade do Estado à responsabilidade civil, considerando que o risco de irreversibilidade no caso do aumento do tributo é desfavorável ao contribuinte.
A medida mais apropriada segundo o Presidente do STF, seria manter a decisão do Judiciário Catarinense (TJSC).
(http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=253)