O Banco Bradescard S/A, foi condenado pela 27ª Vara Cível do
Fórum Clóvis Beviláqua do TJCE, ao pagamento de uma indenização no valor de R$
3.000,00 a qual beneficia um consumidor que recebeu uma cobrança indevida em
24/01/13, no valor de R$ 1.880,30, relativa ao cartão de crédito emitido pelo
banco.
O consumidor nunca assinou qualquer contrato com o Bradescard, tendo entrado em contato por diversas vezes com o banco para tentar solucionar o problema, sem êxito.
Em vista disso o consumidor ingressou com uma ação contra o banco, na qual postulou a tutela antecipada para que o Bradescard não inserisse o nome do consumidor nos cadastros restritivos de crédito, postulando, ainda, a declaração de nulidade das cobranças realizadas, assim como a indenização pelos danos morais vividos.
O banco Bradescard alegou se tratar de um caso de clonagem de cartão de crédito e que o consumidor não teria comprovado os danos morais sofridos que ensejariam a indenização pretendida.
A sentença referiu que o banco não tomou as devidas cautelas para identificar a pessoa que se apresentou para contratar o cartão de crédito, pois a simples apresentação dos documentos de alguém é insuficiente para assegurar a legitimidade da sua vontade, sendo necessária a verificação de que a pessoa identificada nos papéis é a mesma que com eles se apresenta.
Quanto a legitimidade da dívida cobrada pelo banco, esta é indevida, pelo fato de que contraída em razão das falhas operacionais do banco que não tomou as devidas cautelas na contratação do serviço financeiro. (Proc. N. 0141007-81.2013.8.06.0001).
O consumidor nunca assinou qualquer contrato com o Bradescard, tendo entrado em contato por diversas vezes com o banco para tentar solucionar o problema, sem êxito.
Em vista disso o consumidor ingressou com uma ação contra o banco, na qual postulou a tutela antecipada para que o Bradescard não inserisse o nome do consumidor nos cadastros restritivos de crédito, postulando, ainda, a declaração de nulidade das cobranças realizadas, assim como a indenização pelos danos morais vividos.
O banco Bradescard alegou se tratar de um caso de clonagem de cartão de crédito e que o consumidor não teria comprovado os danos morais sofridos que ensejariam a indenização pretendida.
A sentença referiu que o banco não tomou as devidas cautelas para identificar a pessoa que se apresentou para contratar o cartão de crédito, pois a simples apresentação dos documentos de alguém é insuficiente para assegurar a legitimidade da sua vontade, sendo necessária a verificação de que a pessoa identificada nos papéis é a mesma que com eles se apresenta.
Quanto a legitimidade da dívida cobrada pelo banco, esta é indevida, pelo fato de que contraída em razão das falhas operacionais do banco que não tomou as devidas cautelas na contratação do serviço financeiro. (Proc. N. 0141007-81.2013.8.06.0001).
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