Uma empregada
contratada pela financeira Losango teve o vínculo empregatício reconhecido com
o banco HSBC Brasil, sendo declarada a sua condição de bancária.
Em vista disso a funcionária receberá todas as
parcelas trabalhistas e as gratificações de acordo com as normas da categoria
dos bancários durante todo o período de vigência do seu contrato de trabalho
(2007 a 2011).
A decisão é oriunda da 1a. Turma do TRT - Tribunal Regional do Trabalho da 4a. Região, que entendeu que a funcionária realizava as atividades típicas de banco, como a venda de produtos do banco, atendimento no caixa, além de se submeter às metas estabelecidas pela agência bancária, reformando a sentença proferida na 27a. Vara do Trabalho da Comarca de Porto Alegre.
No TRT4, a desembargadora Laís Helena Jaeger Nicotti salientou que embora o contrato de trabalho tenha sido formalmente assinado com empresa Losango, que é integrante do grupo econômico do Banco HSBC, ficou provado que a trabalhadora realizava atividades como o transporte de valores, venda de seguros e cartões, aberturas de contas para o HSBC, cadastro de empréstimos e liberação de dinheiro sempre em proveito do banco referido.
O preposto do HSBC admitiu que os valores movimentados pela funcionária da Losango nos financiamentos e empréstimos por ela recebidos, pertenciam ao banco.
A funcionária da Losango trabalhava como caixa do banco HSBC, recebendo contas de água e luz, realizando saques e depósitos em contas do HSBC.
O contrato existente entre a Losango e o HSBC, não previa a prestação do serviço de caixa a ser prestada pela funcionária da Losango.
No caso, o TRT4 entendeu que a Losango seria considerada uma agência terceirizada do banco HSBC.
Na realidade o contrato firmado entre a Losango e a trabalhadora foi celebrado com a finalidade de ocultar a efetiva relação de trabalho mantida com o banco HSBC. (RO N. 0001008-18.2011.5.04.0025).
http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=224
A decisão é oriunda da 1a. Turma do TRT - Tribunal Regional do Trabalho da 4a. Região, que entendeu que a funcionária realizava as atividades típicas de banco, como a venda de produtos do banco, atendimento no caixa, além de se submeter às metas estabelecidas pela agência bancária, reformando a sentença proferida na 27a. Vara do Trabalho da Comarca de Porto Alegre.
No TRT4, a desembargadora Laís Helena Jaeger Nicotti salientou que embora o contrato de trabalho tenha sido formalmente assinado com empresa Losango, que é integrante do grupo econômico do Banco HSBC, ficou provado que a trabalhadora realizava atividades como o transporte de valores, venda de seguros e cartões, aberturas de contas para o HSBC, cadastro de empréstimos e liberação de dinheiro sempre em proveito do banco referido.
O preposto do HSBC admitiu que os valores movimentados pela funcionária da Losango nos financiamentos e empréstimos por ela recebidos, pertenciam ao banco.
A funcionária da Losango trabalhava como caixa do banco HSBC, recebendo contas de água e luz, realizando saques e depósitos em contas do HSBC.
O contrato existente entre a Losango e o HSBC, não previa a prestação do serviço de caixa a ser prestada pela funcionária da Losango.
No caso, o TRT4 entendeu que a Losango seria considerada uma agência terceirizada do banco HSBC.
Na realidade o contrato firmado entre a Losango e a trabalhadora foi celebrado com a finalidade de ocultar a efetiva relação de trabalho mantida com o banco HSBC. (RO N. 0001008-18.2011.5.04.0025).
http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=224