segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

COELCE condenada a pagar R$ 100 mil e pensão


Uma decisão oriunda da 7ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará, condenou a COELCE – Companhia Energética do Ceará, a pagar R$ 100 mil e uma pensão mensal a família de um homem que veio a falecer em decorrência de um choque elétrico.

Segundo os autos, a vítima em 09/03/95 estava trabalhando na construção de um quarto no andar superior da sua residência, na cidade de Fortaleza.

No local, próximo da janela onde trabalhava a vítima, havia um poste da COELCE que abrigava três fios de alta tensão. A vítima ao se aproximar da janela que fica próxima aos fios de alta tensão, foi atraído pela corrente de alta tensão e faleceu imediatamente por conta da descarga elétrica.

A perícia técnica realizada pelo Instituto de Criminalística no local, concluiu que por causa da pequena distância entre os fios e a janela da residência da vítima, existia o risco de alguém ser eletrocutado.

A família da vítima ingressou com uma ação na qual postulou a indenização por danos morais e uma pensão por conta do acidente que vitimou o varão.

Após o acidente fatal a COELCE colocou um aterramento no poste e afastou os fios de alta tensão da residência da vítima, para mais de 1 metro de distância do local onde se encontrava originalmente, na tentativa de elidir a sua responsabilidade pela morte do varão.

A vítima ao sucumbir tinha 49 anos e deixou esposa e três filhos menores de idade.


Em primeiro grau, a COELCE foi condenada pela 14ª. Vara Cível de Fortaleza a pagar a família da vítima, R$ 100 mil a título de indenização por danos morais e pagar 1 salário mínimo mensalmente pelo período de 17 anos e 8 meses, data em que a vítima completaria 66 anos e 8 meses, que constitui a expectativa de vida do homem no Ceará, segundo o IBGE.

Houve a interposição do recurso de Apelação pela COELCE, tendo o Tribunal de Justiça Cearense reconhecido a responsabilidade da Companhia que se tivesse realizado a manutenção na rede de alta tensão com a substituição periódica da fiação elétrica no local do acidente, promovendo o afastamento do poste, possivelmente o acidente fatal seria evitado. (Proc. N. 0499780-03.2000.6.06.0001).
(http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=225)