A justiça acolheu uma ação civil pública movida pelo MPESC - Ministério Público
do Estado de SC que exige que o Município de Bombinhas pare de lançar esgoto
clandestino na Praia de Zimbros.
Serão feitas vistorias completas em residências e estabelecimentos comerciais e industriais localizados na praia para comprovar a regularidade do sistema de esgoto do município. Constatados os casos de ligação de esgoto no sistema de drenagem pluvial, o município de Bombinhas deverá lacrar, demolir e interditar as atividades poluidoras.
Segundo um parecer da FATMA - Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina, afirma que o município realizou obra de canalização, mas que a tubulação está sendo usada para o lançamento irregular de esgoto na praia.
A vigilância sanitária de Bombinhas constatou a existência de construções irregulares sobre a tubulação e esgotamento clandestino no local.
O Dano Ambiental decorre justamente do lançamento clandestino do esgoto em valas que desembocam no canto da Praia de Zimbros.
O Município de Bombinhas tem o prazo de até 90 dias para apresentar um relatório de vistoria e das medidas tomadas a contar do transito em julgado da decisão.
Serão feitas vistorias completas em residências e estabelecimentos comerciais e industriais localizados na praia para comprovar a regularidade do sistema de esgoto do município. Constatados os casos de ligação de esgoto no sistema de drenagem pluvial, o município de Bombinhas deverá lacrar, demolir e interditar as atividades poluidoras.
Segundo um parecer da FATMA - Fundação do Meio Ambiente de Santa Catarina, afirma que o município realizou obra de canalização, mas que a tubulação está sendo usada para o lançamento irregular de esgoto na praia.
A vigilância sanitária de Bombinhas constatou a existência de construções irregulares sobre a tubulação e esgotamento clandestino no local.
O Dano Ambiental decorre justamente do lançamento clandestino do esgoto em valas que desembocam no canto da Praia de Zimbros.
O Município de Bombinhas tem o prazo de até 90 dias para apresentar um relatório de vistoria e das medidas tomadas a contar do transito em julgado da decisão.