terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Walmart condenado a pagar R$ 500 mil

A rede Walmart (Supermercado Nacional) deverá pagar R$ 500 mil a título de indenização por danos morais coletivos pelo descumprimento de normas de prevenção contra incêndios, em decorrência de uma ação civil pública promovida pelo MPT - Ministério Público do Trabalho.
Em uma unidade da aludida rede, localizada em Porto Alegre, as mercadorias eras dispostas em frente a quadros elétricos, aos extintores e as mangueiras de incêndio, impedindo o acesso em caso de fogo, o que afronta a Norma Regulamentadora N. 23 do Ministério do Trabalho e Emprego.
O fato descumpre as determinações feitas pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério Público do Trabalho quanto às normas de prevenção de incêndio, segundo a decisão oriunda da 6a. Turma do TRT - Tribunal Regional do Trabalho da 4a. Região, que aumentou o valor da indenização a ser paga pelo Walmart, em razão do porte da empresa e de casos similares.
Em primeiro grau o valor da condenação foi arbitrado em R$ 150 mil.
Além disso, a empresa foi condenada a não despedir de forma arbitrária ou sem justa causa os empregados que contam com garantia de emprego que integram a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.
O Supermercado Nacional se negou a firmar um TAC - Termo de Ajustamento de Conduta para solucionar os problemas encontrados pela fiscalização, o que motivou o ingresso da ação civil pública.
Segundo o processo, o Walmart induzia empregados a renunciarem dos seus mandatos na CIPA para depois despedi-los, segundo as informações prestadas pelas testemunhas.
Ficou demonstrada, ainda, a negligência da Supermercados Nacional, que descumpriu as determinações da fiscalização do trabalho, visto que transcorridos cerca de dez meses da interdição, a situação que a determinou continuava inalterada.
Ao julgar os recursos, o TRT da 4a. Região entendeu que a unidade do Walmart é frequentada diariamente por uma grande quantidade de pessoas, empregados, fornecedores e cliente, tendo a conduta do Supermercado Nacional exposto toda esta coletividade de pessoas a riscos desnecessários.
(RO N. 0001564-20.2011.5.04.0025).