Uma decisão da 6ª. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do
Ceará – TJCE manteve a liminar que estabeleceu a multa diária de R$ 10 mil para
a CAGECE – Companhia de Água e Esgoto do Ceará para a hipótese da empresa não
regularizar o tratamento de água no Município de Pacatuba na região
metropolitana de Fortaleza.
Em 2009 os moradores de Pacatuba identificaram sinais de contaminação na água
fornecida pela CAGECE, tendo a vigilância sanitária constatado em exame de
laboratório a existência de bactérias causadoras de diarréia.
Por conta disso o MPECE – Ministério Público do Estado do Ceará ingressou com uma ação civil pública com pedido de liminar, buscando a regularização do fornecimento de água de qualidade para o Município, conforme os parâmetros estabelecidos pela vigilância sanitária. Solicitou, ainda, a suspensão da cobrança da taxa de água e esgoto até a resolução do problema.
Em primeiro grau foi concedido à liminar determinando o prazo de 90 dias para que a CAGECE resolva o problema, com uma multa diária por descumprimento de R$ 5 mil.
A empresa não cumpriu a determinação judicial o que elevou a multa para R$ 10 mil, tendo a mesma interposto o recurso de Agravo de Instrumento, alegando tempo hábil para o cumprimento da liminar e que a multa gera grave dano ao patrimônio da empresa.
(http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=228)
Por conta disso o MPECE – Ministério Público do Estado do Ceará ingressou com uma ação civil pública com pedido de liminar, buscando a regularização do fornecimento de água de qualidade para o Município, conforme os parâmetros estabelecidos pela vigilância sanitária. Solicitou, ainda, a suspensão da cobrança da taxa de água e esgoto até a resolução do problema.
Em primeiro grau foi concedido à liminar determinando o prazo de 90 dias para que a CAGECE resolva o problema, com uma multa diária por descumprimento de R$ 5 mil.
A empresa não cumpriu a determinação judicial o que elevou a multa para R$ 10 mil, tendo a mesma interposto o recurso de Agravo de Instrumento, alegando tempo hábil para o cumprimento da liminar e que a multa gera grave dano ao patrimônio da empresa.
(http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=228)