quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Demolição de Prédio em Área de Preservação

Uma sentença lavrada no âmbito da 2a. Vara Cível da comarca de Tijucas/SC determinou a demolição de um prédio construído numa área de preservação permanente no município de Canelinha, situado no estado de Santa Catarina.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual em decorrência de uma autuação promovida pela polícia ambiental.
Na época da autuação, o prédio estava em fase de construção.
Restou comprovado nos autos, que a edificação ficava cerca de 10 (dez) metros do curso d'água que integra a bacia hidrográfica do Rio Tijucas, ou seja, em plena área de preservação permanente.
Note-se que o réu mesmo ciente do embargo administrativo da obra, continuou a sua execução.
A sentença determinou além da demolição do prédio, a recuperação ambiental da área degradada.
Cabe recurso da decisão.
(Proc. N. 072.09.008343-3).