A interrupção de luz acarretou danos em três placas de esteira, um painel
eletrônico, um aparelho estético e um filtro purificador que foram danificados.
A decisão é oriunda da 6a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Em primeiro grau a ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente com a condenação da CEMIG a pagar os danos materiais arbitrados em R$ 5.970,00.
Houve recurso da consumidora ao TJMG.
A CEMIG afirmou que não houve ocorrência registrada no sistema em relação à unidade consumidora, não havendo anormalidade no fornecimento de energia.
A CEMIG não fez prova nos autos.
Foi a falta de energia que danificou os equipamentos da academia.
(Apelação Cível N. 1.0342.10.008020-5/001).
(http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=201)
A decisão é oriunda da 6a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Em primeiro grau a ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente com a condenação da CEMIG a pagar os danos materiais arbitrados em R$ 5.970,00.
Houve recurso da consumidora ao TJMG.
A CEMIG afirmou que não houve ocorrência registrada no sistema em relação à unidade consumidora, não havendo anormalidade no fornecimento de energia.
A CEMIG não fez prova nos autos.
Foi a falta de energia que danificou os equipamentos da academia.
(Apelação Cível N. 1.0342.10.008020-5/001).
(http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=201)