segunda-feira, 30 de setembro de 2013

CEMIG indeniza danos causados por falta de luz

A CEMIG foi condenada a indenizar uma empresária dona de uma academia, por danos materiais causados por uma queda de energia, no valor de R$ 34.140,00.
A interrupção de luz acarretou danos em três placas de esteira, um painel eletrônico, um aparelho estético e um filtro purificador que foram danificados.
A decisão é oriunda da 6a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG.
Em primeiro grau a ação indenizatória foi julgada parcialmente procedente com a condenação da CEMIG a pagar os danos materiais arbitrados em R$ 5.970,00.
Houve recurso da consumidora ao TJMG.
A CEMIG afirmou que  não houve ocorrência registrada no sistema em relação à unidade consumidora, não havendo anormalidade no fornecimento de energia.
A CEMIG não fez prova nos autos.
Foi a falta de energia que danificou os equipamentos da academia.
(Apelação Cível N. 1.0342.10.008020-5/001).
(http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=201)