Na sentença, o juiz da 4ª Vara Judicial da Comarca de Cubatão determinou o ressarcimento integral de R$ 2,05 milhões. Além disso, condenou o ex-prefeito à perda da função pública, à suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos e ao pagamento de multa no valor de 50 vezes o valor atualizado da remuneração que recebia no cargo que ocupava.
A decisão também resultou na proibição do ex-prefeito de firmar contrato com o Poder Público ou dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.
A Justiça ainda condenou a empresa Terracom Construções Ltda. ao pagamento de multa correspondente ao valor atualizado de duas vezes o dano causado ao erário público, além da proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de cinco anos.
Da decisão judicial cabe recurso.
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