quarta-feira, 21 de agosto de 2013

COELCE indeniza viúva da vítima de choque elétrico

A COELCE - Companhia Energética do Ceará deverá pagar cerca de R$ 100 mil a título de indenização por danos morais e materiais para a viúva de um consumidor falecido vitimado por um choque elétrico, segundo decisão proferida pela 3a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará - TJCE.
O fato ocorreu em janeiro/2011, quando o consumidor recebeu uma forte descarga elétrica no Município de Cascavel, distante 63 kms de Fortaleza, cujo acidente foi provocado por um cabo de alta tensão que se rompeu e caiu no chão.
Em sua defesa a COELCE disse que o cabo caiu por força da natureza e assim não poderia ser responsabilizada, visto se tratar de caso fortuito e força maior.
A sentença condenou a COELCE em R$ 100 mil por danos morais além de um salário mínimo a ser pago para a viúva enquanto ela viva for. 
Ao julgar o recurso, a 3a. Câmara Cível manteve a condenação da COELCE em R$ 100 mil por danos morais e reduziu a pensão para 2/3 do salário mínimo até o dia em que o falecido completaria 70 anos, tendo em vista que ficou comprovada a culpa por omissão da COELCE, na qualidade de guardiã das linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica. (Proc. N. 2560-81.2000.8.06.0062/1).
(
http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=187)