No
triângulo mineiro, uma empresa de rádio e televisão da cidade de Uberaba
receberá uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil de um produtor
de eventos que se utilizou indevidamente da logomarca e do nome comercial na
divulgação de uma evento em Março/12, denominado boate itinerante Taj Mahal.
A veiculação da marca da empresa de comunicação,
foi utilizada indevidamente pelo produtor de eventos, o qual veiculou a mesma
em "folders", "outdoors", matérias em jornais impressos e
diversos sites, como se a empresa de comunicação apoiasse o evento.
A TV Integração ingressou na justiça postulando a suspensão imediata do seu nome no material de divulgação e a respectiva indenização por danos morais, visto que a veiculação não autorizada da marca teve por objetivo dar mais credibilidade ao evento.
O processo foi julgado à revelia do produtor de eventos.
A pessoa jurídica sofre danos morais, visto que possui honra objetiva, respeitabilidade e reputação perante o mercado e à sociedade.
A divulgação indevida da marca da empresa de comunicação, violou o direito de imagem da mesma.
(Proc. N. 1.0701.12.008833-4/001).
A TV Integração ingressou na justiça postulando a suspensão imediata do seu nome no material de divulgação e a respectiva indenização por danos morais, visto que a veiculação não autorizada da marca teve por objetivo dar mais credibilidade ao evento.
O processo foi julgado à revelia do produtor de eventos.
A pessoa jurídica sofre danos morais, visto que possui honra objetiva, respeitabilidade e reputação perante o mercado e à sociedade.
A divulgação indevida da marca da empresa de comunicação, violou o direito de imagem da mesma.
(Proc. N. 1.0701.12.008833-4/001).