terça-feira, 16 de julho de 2013

COELCE Indeniza consumidor por oscilação de energia

A Companhia Energética do Ceará - COELCE foi condenada pela 1a. Vara de Canindé a pagar uma indenização a duas consumidoras pelo incêndio causado ao imóvel das mesmas, decorrente da oscilação no fornecimento de energia.
A primeira consumidora é a proprietária do imóvel incendiado, a qual reside no pavimento inferior. No pavimento superior do mesmo imóvel residia a inquilina.
Em 1o./10/11 um incêndio atingiu o pavimento superior, atingindo também o pavimento inferior.
Segundo o laudo emitido pelo Núcleo de Perícia Criminal dos Sertões de Canindé, o incêndio acidental ocorreu em virtude de oscilação do fornecimento de energia elétrica.
As vítimas solicitaram administrativamente à COELCE a indenização dos prejuízos causados pela oscilação no fornecimento de energia, mas a Companhia se negou a pagá-los.
Assim as consumidores postularam judicialmente, indenização por danos morais e materiais em face da COELCE, tendo a proprietária postulado ainda, os lucros cessantes pela impossibilidade de locação do pavimento superior do seu imóvel.
Ao concertar a ação a concessionária alegou que não consta em seus registros qualquer falta ou oscilação de energia elétrica naquela região no dia do incêndio, não tendo a empresa causado os danos por ação ou omissão.
A ação foi julgada procedente no último dia 2, tendo sido condenada a Companhia a pagar R$ 14.233,00 para a inquilina e R$ 15.227,94 para a proprietária do imóvel sinistrado, além de R$ 750,00 de lucros cessantes. Os danos morais foram arbitrados em R$ 30.000,00 para cada consumidora. (Proc. N. 11041-34.2012.8.06.0055/0).
(http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=168)