quinta-feira, 20 de junho de 2013

Sadia é condenada em mais de R$ 20 milhões

A empresa SADIA foi condenada pelo TRTSC a pagar a todos os empregados o tempo destinado à troca de uniforme e aos deslocamentos entre a portaria da empresa e o vestiário no período compreendido entre 2005 a 2011 em decorrência de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho - MPT.
O valor da indenização supera os R$ 20 milhões e abrange os cerca de seis mil trabalhadores da empresa bem como os empregados demitidos no período.
A decisão condenou também o ex-diretor do Sindicato dos trabalhadores nas indústrias de carnes e derivados de Chapecó - SITRACARNES em R$ 15 mil por ter firmado acordos coletivos de trabalho que permitiram que os minutos gastos na troca de uniformes não fossem registrados como tempo de serviço.
O tempo destinado à troca de uniforme deve ser computado como de efetivo serviço, por se tratar de imposição decorrente de norma sanitária, de ordem pública, procedimento inerente à atividade empresarial, cujo ônus cabe ao empregador (CLT, Art. 2o).
(http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=158)