sexta-feira, 21 de junho de 2013

American Express indeniza cliente por cancelamento de cartão

O Banco Bankpar S/A leia-se American Express foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais decorrentes do cancelamento ilegal de cartões, além de uma multa de R$ 4.500,00 pelo descumprimento da liminar.
A ação revela que a consumidora pagou integralmente a fatura do cartão inclusive as parcelas vincendas no valor de R$ 21.039,32, dois dias antes do vencimento, pois a nora da cliente viajara para os Estados Unidos e necessitaria utilizar o cartão, na qualidade de dependente.

Ao chegar aos Estados Unidos à dependente não conseguiu fazer compras, informando a titular do ocorrido a qual solicitou a American Express a baixa emergencial do pagamento. 
Apesar disso, o problema não foi resolvido, sendo a titular do cartão informada que o seu cartão e o da dependente haviam sido cancelados.
Em vista disso, a titular do cartão solicitou a baixa definitiva do cartão, a devolução proporcional da anuidade e a transferência dos pontos para o programa de milhagens da TAM, o que nada foi feito pela American Express.
A consumidora lesada pela administradora e a nora ingressaram em juízo e postularam indenização por danos morais e os pedidos já referidos.
O 9o. Juizado Especial Cível de Fortaleza determinou o pagamento de 80 salários mínimos por descumprimento da liminar, a devolução  do equivalente a seis meses da anuidade do cartão e R$ 10 mil a título de danos morais para a titular e a mesma importância para a dependente.
Houve recurso da American Express que conseguiu excluir a condenação da devolução do valor pago como anuidade e a redução da multa para R$ 4.500,00. (Proc. N. 032.2010.921.260-8).