O Banco Bankpar S/A leia-se American
Express foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais
decorrentes do cancelamento ilegal de cartões, além de uma multa de R$ 4.500,00
pelo descumprimento da liminar.
A ação revela que a consumidora pagou
integralmente a fatura do cartão inclusive as parcelas vincendas no valor de R$
21.039,32, dois dias antes do vencimento, pois a nora da cliente viajara para
os Estados Unidos e necessitaria utilizar o cartão, na qualidade de dependente.
Ao chegar aos Estados Unidos à dependente não
conseguiu fazer compras, informando a titular do ocorrido a qual solicitou a
American Express a baixa emergencial do pagamento.
Apesar disso, o problema não foi resolvido, sendo
a titular do cartão informada que o seu cartão e o da dependente haviam sido
cancelados.
Em vista disso, a titular do cartão solicitou a
baixa definitiva do cartão, a devolução proporcional da anuidade e a transferência
dos pontos para o programa de milhagens da TAM, o que nada foi feito pela
American Express.
A consumidora lesada pela administradora e a nora
ingressaram em juízo e postularam indenização por danos morais e os pedidos já
referidos.
O 9o. Juizado Especial Cível de Fortaleza
determinou o pagamento de 80 salários mínimos por descumprimento da liminar, a
devolução do equivalente a seis meses da anuidade do cartão e R$ 10 mil a
título de danos morais para a titular e a mesma importância para a dependente.
Houve recurso da American Express que conseguiu
excluir a condenação da devolução do valor pago como anuidade e a redução da
multa para R$ 4.500,00. (Proc. N. 032.2010.921.260-8).