O Tribunal de Justiça Gaúcho, através do Ato N. 01/2013 – 1ª VP, determinou a suspensão da distribuição dos recursos de apelação cível que versem sobre a cobrança da TAC – Tarifa de Abertura de Crédito e da TEC – Tarifa de Emissão de Carnês pelas instituições bancárias.
A decisão afeta qualquer instância, fase ou Juízo.
A suspensão de todos os recursos cíveis que tratam do referido assunto terá validade até que o recurso representativo da controvérsia que tramita no âmbito do Superior Tribunal de Justiça - STJ seja julgado.
A medida visa prevenir decisões judiciais conflitantes e impedira desnecessária e dispendiosa movimentação do Judiciário brasileiro.
No âmbito do STJ, a Ministra Maria Isabel Gallotti relatora do Recurso Especial N. 1.251.331 no qual se discute a legitimidade das referidas cobranças bancárias, determinou a suspensão das ações pessoais ou coletivas que tratem da mesma matéria.
Em face da decisão publicada em 23/05/13, toda a ação em que se discuta a legitimidade da cobrança de tarifas administrativas para a concessão e a cobrança de crédito, qualquer que seja a sua denominação ou a possibilidade de financiamento do IOF (Imposto sobre operações financeiras) deverá ser paralisada até o julgamento do recurso.
Note-se que a tramitação das ações correlatas também está interrompida em todas as instâncias da justiça comum, estadual e federal, inclusive nos Juizados Especiais e Turmas Recursais.
A medida atende a postulação da FEBRABAN – Federação Brasileira de Bancos que atua no processo como AMICUS CURIAE, afetando cerca de 285 mil ações em andamento na Justiça Brasileira, nas quais se discute cerca de R$ 533 milhões.
Com a decisão gaúcha todos os processos que tratam da referida matéria terão a sua distribuição suspensa até a decisão do STJ.
O Ato N. 01/2013 – 1ª VP entrou em vigência com a sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico em 28/05/2013, na página 8.
(http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=145)