segunda-feira, 7 de janeiro de 2013

Constitucionalidade da Lei que dispõe sobre custos de galeria pluvial

É constitucional, segundo manifestação do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de SP que julgou improcedente por maioria de votos, a Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADIN sobre a lei municipal N. 9922/12 do Município de Sorocaba/SP, que dispõe sobre a responsabilidade pelos custos de implantação das galerias de águas pluviais.
A norma, de iniciativa do presidente da Câmara foi impugnada pelo prefeito de Sorocaba que sustentou que a iniciativa da lei seria da competência exclusiva do Poder Executivo.
O referido diploma legal teria segundo ele, ampliado a hipótese de isenção de contribuição de melhoria prevista na Lei Municipal N. 250/87 e, com isso, diminui a receita tributária afetando a execução do orçamento. 
A Procuradoria Geral de Justiça se manifestou pela improcedência da ação. 
O Desembargador Relator Samuel Jr., argumentou que os dispositivos legais não ferem a iniciativa exclusiva do Prefeito municipal e nem pecam pela não indicação da fonte de custeio de despesas públicas, pois a eventual diminuição da receita tributária não equivale à previsão de novos encargos municipais.
É admissível a iniciativa parlamentar em matéria de natureza tributária, não se subsumindo referida hipótese à questão relacionada ao orçamento do município. (ADIN N. 0072703-12-2012.8.260000). 
http://www.leaoferreira.com/detalhenoticia.php?id=90