Um apartamento utilizado como escritório jurídico num condomínio residencial no centro de Porto Alegre gerou uma ação judicial cuja apelação do Município de Porto Alegre foi desprovida por unanimidade pela 22a. Câmara Cível do Tribunal de Justiça Gaúcho.
No condomínio residencial, em um apartamento, se instalou um escritório, estabelecido no local há mais de 20 anos.
O município de Porto Alegre expediu o alvará para o funcionamento do escritório no prédio residencial.
Posteriormente, o Município de Porto Alegre notificou a empresa para encerrar as suas atividades, informando o cancelamento do alvará concedido por se tratar de edificação residencial.
Os condôminos requererem admissão no processo, alegando o incômodo de ter um apartamento de uso comercial no prédio, o que poderia trazer perigo ao prédio, pelo trânsito de estranhos no local.
Na ação o escritório sustentou que possui direito adquirido de manter o escritório comercial no local, visto que a ocupação é anterior a Lei N. 4591/64.
A sentença julgou procedente a ação proposta pela empresa, para desconstituir os atos administrativos de cancelamento do alvará e da interdição do estabelecimento comercial promovidos pela Prefeitura de Porto Alegre, visto que a situação já está consolidada pelo decurso do tempo e respaldada pelo ato do Município (alvará), fundamentando a decisão no princípio da legalidade, da segurança jurídica, da estabilidade jurídica e da presunção de legitimidade e boa-fé.
Vencidos, o Município de Porto Alegre e os condôminos apelaram ao TJRS.
Na decisão do recurso, a relatora aduz que se trata de situação já consolidada pelo tempo, que não pode ser modificada sob o argumento de que foi ilegal a concessão da licença de localização expedida pela Prefeitura de Porto Alegre, sob pena de se violar a segurança jurídica.
(Apel. Civ. N. 70051406213).
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