O Ministério Público ingressou com uma Ação Civil Pública (Proc. nº 023/1120014096-0) contra a CORSAN pelo fato da companhia ter despejado efluentes em desconformidade com os parâmetros de emissão descritos na licença de operação concedida à Companhia.
Na liminar concedida, a juíza afirma que o relatório de análise dos efluentes da Estação de Tratamento de Esgoto Parque Marinha, fornecido pela ré, são conclusivos quanto ao fato de serem os níveis de lançamento de resíduos - em vários meses – superiores ao permitido pela licença de operação. A pretensão tem respaldo fático-jurídico, uma vez que existem danos inatacáveis acerca do dano ambiental causado ao Arroio Vieira.
A decisão judicial determina que a CORSAN promova as medidas de correção dos níveis de efluentes despejados no Arroio Vieira advindos da ETE do Parque Marinha na conformidade dos parâmetros regulamentados na Licença de Operação No. 1948/2010-DL, dando o prazo de 60 dias para o cumprimento da liminar deferida, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, a crédito do Fundo Municipal de Proteção ao Meio Ambiente.
Por fim, a decisão judicial determinou, ainda, que a CORSAN apresente exame laboratorial comprobatório da conformidade de seu funcionamento em face da Licença de Operação concedida.
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