terça-feira, 6 de novembro de 2012

Plantio em áreas de várzea

A recente aprovação do Código Florestal depois de muitos embates deixou passar em branco alguns aspectos importantes, como o plantio em áreas de várzeas, havendo interpretações contraditórias a respeito.
Segundo a Frente Parlamentar da Agropecuária no Congresso Nacional, as novas regras podem inviabilizar a produção do arroz no sul do país, especialmente no Rio Grande do Sul, visto que as várzeas são áreas que permanecem cheias e alagadas durante o ano.
O artigo que trata do assunto, em razão de sua redação, provocou acalorados debates, sofrendo diversas alterações.
Por vezes estas áreas alagadas são confundidas com pequenos rios, os quais o Código Florestal classifica como APP - Área de Preservação Permanente, ensejando, assim, diferentes interpretações.
Em relação aos açudes para irrigação em áreas de preservação permanente, não há clareza na regra vigente, a qual deverá ser aclarada.
Segundo a FARSUL - Federação da Agricultura do RS, não há motivos para preocupação, visto que as áreas que não são APP, não estão descritas na lei, visto que esta só conceitua o que é APP, não havendo nenhuma menção a várzea.
Já a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, aduz que a lei não inviabiliza a produção existente, sendo a regulamentação geral da União, cabendo aos Estados editar as regras específicas e dirigidas a sua realidade.
Se faz necessário, a regulamentação do Código Florestal, onde questões como essa devem ser dirimidas.
A frente ruralista no Congresso pretende criar projetos de lei para deixar as regras mais claras, elidindo qualquer dúvida sobre o tema.
Em realidade, restou omisso o novo Código Florestal no sentido de considerar ou não a várzea como sendo APP.
Esta brecha legal haverá de ser suprida pelo legislador.


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