A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória N. 571/12 que preenche as
lacunas dos vetos da Presidente ao Código Florestal, com o apoio da bancada
ruralista.
Houve um retrocesso no tocante à recomposição das áreas de
preservação permanente - APP, com a diminuição da área de recomposição da
vegetação degradada nas propriedades com atividade anterior a 22/07/08, para os
imóveis de maior porte.
Agora, o trecho de recomposição da APP em torno de
rios com até 10 metros de largura foi reduzido de 20 para 15 metros como previa
o Código Florestal.
Este índice de recuperação da mata que foi reduzido na MP
N. 571, será adotado também para as propriedades de até 15 módulos
fiscais.
No caso de rios com mais de 10 metros e propriedades superiores a 15
módulos fiscais, o marco protecionista foi reduzido de 30 para 20 metros.
A
MP estabeleceu, ainda, para todos os casos, que a recuperação poderá ser feita
com árvores frutíferas, tanto na APP como na reserva legal, quando antes era
exigido o replantio com espécies florestais nativas.
Por se tratar de Medida
Provisória, ela segue para o Senado onde deve ser aprovada até o dia 08/10/12,
quando ela perde a sua eficácia.
Se aprovada a MP no Senado, ela volta para
o Executivo que poderá novamente vetar o texto ou encaminhar nova proposta ao
Congresso.
O mais provável é que a MP seja vetada pelo Executivo, que restou
contrariado na votação.
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