quinta-feira, 20 de setembro de 2012

A Medida Provisória 571/12

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória N. 571/12 que preenche as lacunas dos vetos da Presidente ao Código Florestal, com o apoio da bancada ruralista.
Houve um retrocesso no tocante à recomposição das áreas de preservação permanente - APP, com a diminuição da área de recomposição da vegetação degradada nas propriedades com atividade anterior a 22/07/08, para os imóveis de maior porte.
Agora, o trecho de recomposição da APP em torno de rios com até 10 metros de largura foi reduzido de 20 para 15 metros como previa o Código Florestal.
Este índice de recuperação da mata que foi reduzido na MP N. 571, será adotado também para as propriedades de até 15 módulos fiscais.
No caso de rios com mais de 10 metros e propriedades superiores a 15 módulos fiscais, o marco protecionista foi reduzido de 30 para 20 metros.
A MP estabeleceu, ainda, para todos os casos, que a recuperação poderá ser feita com árvores frutíferas, tanto na APP como na reserva legal, quando antes era exigido o replantio com espécies florestais nativas.
Por se tratar de Medida Provisória, ela segue para o Senado onde deve ser aprovada até o dia 08/10/12, quando ela perde a sua eficácia.
Se aprovada a MP no Senado, ela volta para o Executivo que poderá novamente vetar o texto ou encaminhar nova proposta ao Congresso.
O mais provável é que a MP seja vetada pelo Executivo, que restou contrariado na votação. 


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