Publicada nesta data a Medida Provisória N. 582 desonera alguns setores
industriais e de serviços, além de permitir a depreciação de bens de capital
para fins do Imposto de Renda.
Em relação à desoneração, a MP N. 582,
modifica as contribuições previdenciárias devidas pelas empresas de novos
setores estabelecidos na tabela da MP.
Quanto à depreciação de bens de
capital para fins de apuração do IR, a MP permite que as pessoas jurídicas
tributadas com base no lucro real tenham direito a depreciação mais rápida
calculada pela taxa de depreciação, sem prejuízo da depreciação contábil
(máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos).
Esta depreciação
acelerada dos bens, aplica-se aos novos bens adquiridos no período de 16/9/12 a
31/12/12.
O novo critério de depreciação rápida será aplicado após
01/01/2013.
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