sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Medida Provisória da Desoneração (Serviços e Indústria)

Publicada nesta data a Medida Provisória N. 582 desonera alguns setores industriais e de serviços, além de permitir a depreciação de bens de capital para fins do Imposto de Renda.
Em relação à desoneração, a MP N. 582, modifica as contribuições previdenciárias devidas pelas empresas de novos setores estabelecidos na tabela da MP.
Quanto à depreciação de bens de capital para fins de apuração do IR, a MP permite que as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real tenham direito a depreciação mais rápida calculada pela taxa de depreciação, sem prejuízo da depreciação contábil (máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos).
Esta depreciação acelerada dos bens, aplica-se aos novos bens adquiridos no período de 16/9/12 a 31/12/12.
O novo critério de depreciação rápida será aplicado após 01/01/2013.  


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