quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Plano de Gestão do Lixo Ambiental

                 Segundo as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos instituída pela Lei N. 12.305/10, os Municípios brasileiros tem até o dia 02/08/2012 para apresentarem os seus planos de gestão do lixo local.

                Dados divulgados pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais – Abrelpe revelam que apenas 36% das Cidades brasileiras possuem gerenciamento do lixo.

                Segundo a referida lei, os Municípios têm o prazo de até 2 anos a contar da data da publicação da referida lei, para apresentarem os seus planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos (art. 18), para terem acesso aos recursos do orçamento da União ou por ela controlados relativos a empreendimentos e serviços de limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para se beneficiarem de financiamentos ou incentivos de entidades federais de crédito o fomento.

                Ocorre, que nas regiões Norte e Nordeste, 65% dos Municípios não conseguiram apresentar os seus planos de gestão do lixo. Nas demais regiões do País, mais da metade dos Municípios apresentação seus planos de gerenciamento do lixo local, estando à região Sul com o melhor índice, onde cerca de 60% dos Municípios vão cumprir o prazo legal.

                Segundo a estimativa da referida entidade, alguns Municípios devem apresentar o plano de gerenciamento do lixo, no último dia, o que, não deve chegar a 50% dos Municípios brasileiros.

                Os governos municipais que não cumprirem dito prazo para a apresentação de seus planos de gestão integrada de resíduos sólidos perderão o direito de pleitear os recursos federais para a implantação de seus planos de gestão de lixo.




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