Segundo
as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Resíduos Sólidos
instituída pela Lei N. 12.305/10, os Municípios brasileiros tem até o dia 02/08/2012
para apresentarem os seus planos de gestão do lixo local.
Dados
divulgados pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos
Especiais – Abrelpe revelam que
apenas 36% das Cidades brasileiras possuem gerenciamento do lixo.
Segundo
a referida lei, os Municípios têm o prazo de até 2 anos a contar da data da
publicação da referida lei, para apresentarem os seus planos municipais de
gestão integrada de resíduos sólidos (art. 18), para terem acesso aos recursos
do orçamento da União ou por ela controlados relativos a empreendimentos e
serviços de limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos, ou para se
beneficiarem de financiamentos ou incentivos de entidades federais de crédito o
fomento.
Ocorre,
que nas regiões Norte e Nordeste, 65% dos Municípios não conseguiram apresentar
os seus planos de gestão do lixo. Nas demais regiões do País, mais da metade
dos Municípios apresentação seus planos de gerenciamento do lixo local, estando
à região Sul com o melhor índice, onde cerca de 60% dos Municípios vão cumprir
o prazo legal.
Segundo
a estimativa da referida entidade, alguns Municípios devem apresentar o plano
de gerenciamento do lixo, no último dia, o que, não deve chegar a 50% dos
Municípios brasileiros.
Os
governos municipais que não cumprirem dito prazo para a apresentação de seus planos
de gestão integrada de resíduos sólidos perderão o direito de pleitear os
recursos federais para a implantação de seus planos de gestão de lixo.
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