terça-feira, 19 de julho de 2011

Cláusulas Ambientais nos Contratos Empresariais

Atualmente, poucas empresas se preocupam em incluir em seus contratos, clausulas ambientais, o que seria desejável e teria efeitos econômicos significativos.
Existe uma idéia equivocada no mundo empresarial, de que as normas ambientais teriam o condão de impedir o desenvolvimento dos negócios, o que não corresponde à verdade.
As normas ambientais existem para salvaguardar a vida humana e o meio ambiente, mediante o desenvolvimento sustentável, onde a atividade empresarial cresça sem causar danos ou minimizando os danos ambientais causados.
Por vezes, produtos e/ou serviços decorrentes de seus processos de elaboração e prestação, causam danos ao meio ambiente.
Poucas são as empresas que introduzem em seus projetos de desenvolvimento e nos seus contratos, a variável ambiental.
Contratos empresariais que não incluam a cautela ambiental entre suas cláusulas ensejam a ocorrência de danos diretos aos contratantes e indiretos em face da sociedade.
A inclusão nos contratos empresariais de cláusulas ambientais resulta em maior lucro aos empreendedores, na medida em que reduzem os passivos ambientais, seja na redução dos custos com a prevenção ambiental, seja pela redução das taxas de financiamentos obtidos nos bancos, seja pela melhora significativa da imagem empresarial perante a comunidade onde ela está inserida e perante os seus consumidores, seja como um valoroso diferencial competitivo no seu segmento de atuação, que a difere dos demais concorrentes.
A inclusão da variável ambiental nos contratos empresariais implica, por exemplo: na mudança dos processos produtivos para a inclusão de métodos de produção menos danosos ao meio ambiente; a inclusão de sistemas de reuso da água; o uso de matérias primas com a finalidade de redução de resíduos contaminantes; a co-responsabilização dos responsáveis diretos pelo dano ambiental causado; a concessão de financiamentos bancários para a empresa com taxas de juros e encargos diferenciados, menores que as praticadas no mercado.
Além disso, alguns bancos exigem para a concessão de financiamentos para empresas à prévia comprovação da conformidade do empreendimento empresarial com as normas ambientais vigentes, pois risco ambiental é sinônimo de risco financeiro.
A incorporação da variável ambiental aos contratos empresariais se dá, pela conformação do contrato com a normatização ambiental vigente.
Note-se, que a ocorrência de danos ambientais em determinado empreendimento, afeta profundamente o próprio empreendimento, como também, abala negativamente a imagem corporativa da empresa responsável pelo empreendimento, o que lhe acarretará vultosos prejuízos financeiros com as expressivas sanções administrativas, as vultosas indenizações, sem prejuízo da responsabilidade criminal dos administradores.
Faz-se necessário, a mudança de paradigmas no âmbito empresarial brasileiro, adotando-se a variável ambiental nos contratos firmados pelas pessoas jurídicas, de molde a preservar a livre iniciativa, o desenvolvimento econômico e sustentável.
Não por outra razão, as empresas americanas vêm adaptando os seus contratos para deixá-los em conformidade com a legislação ambiental vigente.