Constitui fato notório, o morticínio provocado pelos acidentes de trânsito em nosso país, os quais atingem índices alarmantes.
Para tentar reverter esse quadro dramático, no último dia 20 do corrente mês foi editada a Lei supra, a qual inseriu no ordenamento legislativo vigente, algumas alterações especialmente no âmbito do Código de Trânsito Brasileiro - CTB, notadamente quanto aos índices de alcoolemia tolerados que caiu de 0,6 gramas por litro de sangue para zero. É a chamada lei seca, doravante qualquer concentração de álcool no sangue do motorista sujeita-o, às penalidades previstas.
Com as alterações normativas quem consumir qualquer quantidade de álcool ficará sujeito a penas mais duras como a suspensão do direito de dirigir pelo prazo de 1 ano, além do pagamento de uma multa de R$ 955,00 pela infração gravíssima cometida, além da medida administrativa de retenção do veículo caso não haja motorista devidamente habilitado e sóbrio para conduzi-lo.
Para os condutores com um teor igual ou superior a seis decigramas de álcool no sangue, a pena é de detenção de seis meses a três anos, multa e a suspensão da habilitação.
Dita norma tipificou como crime doloso, a lesão corporal provocada por motorista que dirigir embriagado, além de proibir a venda de bebidas nos trechos rurais das rodovias federais.
Fica vedado a venda varejista ou o oferecimento de bebidas alcoólicas para consumo no local, na faixa de domínio de rodovia federal ou terreno com acesso direto à referida faixa, com a cominação de uma multa de R$ 1.500,00 cujo valor será aplicado em dobro em caso de reincidência no prazo de um ano, excetuada a área urbana onde é permitida a venda.
Em relação à embriaguez, caso o condutor se negue a realizar o teste do bafômetro - que passa a ser obrigatório -, o agente de trânsito poderá caracteriza-la pelos notórios sinais de embriaguez (excitação ou torpor apresentados pelo condutor). Caso o condutor se negue a submeter ao teste do bafômetro, ele estará sujeito ao pagamento da multa de R$ 955,00, a suspensão do direito de dirigir por um ano e a medida administrativa de retenção do veículo caso não haja pessoa habilitada para dirigi-lo.
Caso o motorista seja reincidente em crime de trânsito, o magistrado decretará a suspensão da habilitação para dirigir do infrator.
Pela lei têm-se por bebida alcoólica, a bebida potável que contenha álcool em sua composição com um grau igual ou superior a 0,5 grau Gay-Lussac.
A questão, a saber, é se a rigidez da norma com relação à tolerância zero de alcoolemia - o que me parece excessivo -, vai de fato contribuir para a redução dos acidentes com vítimas no trânsito, em longo prazo.