quarta-feira, 18 de junho de 2008

Indenização à Ex-Namorada

As maravilhas tecnológicas como celulares, câmeras fotográficas e filmadoras digitais facilitaram de sobremodo, a perpetuação da imagem das pessoas e a recordação dos momentos íntimos dos enamorados. Em vista disso, os amantes se utilizam destes dispositivos para registrarem os seus momentos de intimidade, assim como, as imagens da pessoa amada em trajes íntimos ou mesmo nua em posições sensuais. Durante o relacionamento afetivo, essa prática não costuma gerar qualquer problema aos enamorados. Problemas, por vezes graves surgem, quando um dos parceiros resolve terminar o relacionamento afetivo ou o relacionamento sexual (amantes) e a outra parte não aceita o fim da relação. No mais das vezes, o parceiro preterido inicia uma verdadeira campanha de convencimento para que o outro reconsidere a sua decisão. Se a campanha é exitosa, não ocorrem maiores problemas. Problemas, graves, por vezes ocorrem, quando o parceiro preterido, age de forma pouco inteligente e em retaliação ao término do relacionamento resolve tornar público, de regra via Internet, as fotografias e os vídeos com imagens da ex-namorada, por vezes nua ou em trajes íntimos na rede mundial de computadores. Para dilargar a execração pública do outro parceiro, o que foi deixado se utiliza da veiculação das fotos ou imagens em “fotolog’s” ou mesmo através do envio das mesmas aos amigos comuns e aos parentes, além das salas de bate-papo. Toda essa conduta ilícita do parceiro preterido, visa enxovalhar a honra, denegrir a imagem e aniquilar a reputação do ex-parceiro perante seus amigos, familiares e na comunidade em que vive, como que uma vingança sórdida e de todo reprovável, o que denota a pequenez de caráter ou a sua falta por parte do parceiro deixado. Ninguém é dono de ninguém e os relacionamentos afetivos como todas as coisas da vida possuem um início um meio e um fim, que muitas vezes não é bem assimilado por alguns, o que gera sentimentos menores de vingança. Todavia, a ninguém é dado o direito de macular a imagem, a honra e a moral de outrem. Ditas publicações não autorizadas pelo outro parceiro, constituem ilícito criminal que sujeitam o autor à pena de reclusão. Além disso, a simples divulgação de fotos e imagens íntimas não autorizadas, constitui, verdadeiro ato ilícito, o qual enseja o dever de reparar os danos morais daí decorrentes. Recentemente, um estudante de Pelotas foi condenado a uma pena de reclusão de 2 anos que foi substituída por prestação de serviços à comunidade e multa, conforme a sentença do juiz André Luis de Oliveira Acunha da 3a.Vara Criminal.