Entra em vigor, no próximo dia 27 de Março do corrente ano, a cobrança das custas judiciais no âmbito do Superior Tribunal de Justiça – STJ, em 26 tipos de feitos da competência originária e recursal daquela Corte.
Os valores das custas no âmbito do aludido Pretório variam entre R$ 50,00 até R$ 200,00. Possuem o valor máximo de custas, a Ação Rescisória, a Suspensão de Liminares e de Segurança, a Revisão Criminal e a Medida Cautelar, por exemplo. Já o Recurso Especial, o Mandado de Segurança com um só impetrante e a Ação Penal tem custas previstas de R$ 100,00. Por seu turno, a Reclamação e o Conflito de Competência terão um custo de R$ 50,00.
Permanecem isentos do pagamento das custas judiciais, o Hábeas data, o Hábeas Corpus e o recurso em Hábeas Corpus.
As normas que regem o pagamento das custas judiciais no âmbito do STJ encontram-se delineadas na Lei No. 11636/07 e na Resolução No. 1 de 16/01/08, a qual regulamenta a referida norma legal. Os pagamentos serão realizados nos bancos oficiais, através da GRU – Guia de Recolhimento da União que estará disponível no site do STJ.
Todavia, nos casos de competência originária do aludido Pretório, o comprovante de pagamento das custas deverá ser apresentado no ato do protocolo, inclusive se enviado via fax, quando o comprovante deverá acompanhar a petição. Se for adotada a petição eletrônica, o comprovante integrará o documento (petição).
Na hipótese de competência recursal, o recolhimento das custas será feito com o porte de remessa e retorno, no Tribunal de origem do feito, no ato da interposição do recurso.