quarta-feira, 16 de janeiro de 2008

A Reparação Moral do Consorciado


Atualmente, parcela significativa de Pessoas Físicas e Jurídicas, optam por adquirirem bens, por intermédio de Consórcio.


Os bens adquiridos por esta modalidade vão desde veículos, eletrodomésticos, até imóveis.


Todavia, não raro, ocorrem situações, em que algumas Administradoras por motivos diversos, se negam peremptoriamente a entregarem os bens dos planos contemplados, aos consorciados, ou ainda, retardam injustificadamente a aludida entrega, ocasionando aos contemplados, danos de diversas ordens.


Estas condutas de algumas Administradoras, ensejam aos consorciados prejudicados, a 
postulação da respectiva reparação dos danos sofridos, sejam eles Materiais e/ou Morais.


Com relação a reparação do Dano Moral, consubstanciado na recusa da entrega do bem por parte da Administradora, ao consorciado, destacamos, entre outros, o venerando aresto UNÂNIME, proferido pela Egrégia 16ª Câm. Civ. do Colendo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, da lavra do Exmo. Des. Caetano Fonseca, Publ. em 13/8/98, cuja ementa transcrevemos: "CONSÓRCIO - RECUSA DE ENTREGA DO VEÍCULO A CONSORCIADO CONTEMPLADO - DANO MORAL. Apelante contemplada em consórcio. Recusou-se a apelada a entregar o veículo por considerar a fiança inidônea. Veículo entregue no curso da ação. Após a citação. Sentença que deu pela improcedência do pedido reformada. Atraso na entrega do veículo sem justo motivo caracteriza a reparação moral. Demais danos alegados corretamente rejeitados por que não comprovados. Provimento parcial para conceder apenas o dano moral de 40 salários mínimos, invertidos os ônus sucumbenciais." (in COAD No. 85253, Boletim No. 45, p. 716). Alem destas, podem ocorrer outras situações, passíveis de reparação em prol dos consorciados, desde que, comprovados os danos sofridos.