terça-feira, 20 de novembro de 2007

O Controle dos Presos

Para tentar reverter as diversas fugas de presos ocorridas no sistema aberto e semi-aberto, derivadas de um sistema penal deficiente, falho e carecedor de reforma, as autoridades buscam implantar um sistema de monitoramento dos presos, através da instalação de pulseiras ou tornozeleiras eletrônicas nos apenados.


A medida tem por objetivo, aliviar a superlotação do sistema carcerário brasileiro, que se mostra insuficiente para atender a demanda existente.

Outrora, o Governo Federal tentou implantar um projeto piloto de controle eletrônico dos presos, nos estados de Minas Gerais e Rio Grande do Sul e no Distrito Federal, mediante a colocação de tornozeleiras eletrônicas. O monitoramento eletrônico do preso seria realizado por uma central, que capta, através da linha telefônica, o sinal emitido pela tornozeleira instalada no detento.



No caso de rompimento da tornozeleira, a central é imediatamente comunicada. A idéia seria utilizar esse dispositivo nos presos que não oferecem risco à sociedade, mas carece de modificação na legislação em vigor.

Países como a Inglaterra, Portugal e Argentina adotam esse sistema de vigilância dos presos.

A introdução dos equipamentos de monitoramento eletrônico nos apenados, suscita controvérsias no mundo jurídico.

Os detratores do sistema de controle, asseveram que a utilização da pulseira ou tornozeleira eletrônica, causaria um constrangimento ao preso, que seria facilmente identificado como apenado. Aludem, ainda, que tal prática, estigmatizaria o meliante, o que seria uma segunda punição não prevista na sentença. Além disso, sustentam que o novo sistema de controle dos presos, ensejaria um tratamento degradante, o qual é vedado pela Constituição Federal (Art. 5º, III) e que dita prática violaria o respeito à integridade moral do preso (CF, Art. 5º, XLIX).

Por seu turno, os defensores da utilização do aludido sistema, verberam a significativa redução de custos para o Estado, com a manutenção dos presos dos referidos regimes. Cada detento, custa ao Estado, cerca de R$ 800,00 a R$ 1.500,00 mensalmente, segundo dados da SUSEP. Referem, ainda, a possibilidade da prisão domiciliar, que evitaria o contato nefasto do apenado com outros presos.

Em tese, o nosso Estado, poderia adotar a referida sistemática, em cerca de 25% dos presos que cumprem pena no regime semi-aberto(1500), segundo informações da Superintendência dos Serviços Penitenciários do Estado.

Apesar das respeitáveis opiniões e argumentos em sentido contrário, somos favoráveis à adoção do sistema de monitoramento eletrônico de presos, através da implantação de pulseiras/tornozeleiras eletrônicas, não só nos apenados do regime aberto, mas também, nos do regime semi-aberto e fechado.

Tal medida, ensejaria uma redução significativa do custo de manutenção dos presos, suportada pelo Estado e pago por todos os contribuintes.

Ao nossos sentir, de todo descabido, o argumento, segundo o qual, a instalação do equipamento de monitoração no preso/a, ensejaria algum constrangimento ao detento.

De outra forma, o fato do preso portar o aludido equipamento (pulseira/tornozeleira), ao nosso ver, em nada contribui para estigmatizá-lo socialmente.

Por derradeiro, a implantação do sistema de monitoramento eletrônico nos presos, segundo pensamos, não acarreta qualquer afronta aos direitos individuais do apenado, além de não constituir tratamento degradante ou violar a integridade moral do preso, dês que, no confronto entre o interesse particular do criminoso e o interesse público - da sociedade -, haverá, sempre, de prevalecer, este sobre àquele.